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Justiça devolve a Prefeitura de Canindé a Weldo Mariano

Prefeito Weldo Mariano terá que cumprir uma série de determinações feitas pela Justiça

A magistrada Elbe Carvalho determinou, nesta quarta-feira (9), que o prefeito afastado de Canindé do São Francisco, Weldo Mariano (PT), reassuma a gestão imediatamente, substituindo o interino Joselildo Pank (sem partido). Eleito vice, Pank está comando aquele município sergipano por decisão monocrática do juiz de Direito Paulo Roberto Fonseca Barbosa, que atendeu solicitação nesse sentido do Ministério Público Estadual. Anteriormente à esta determinação, Weldo havia pedido uma licença por 180 dias, porém resolveu retornar à Prefeitura um mês após o afastamento. Pank se recusou a entregar o cargo e a briga dos dois terminou na Justiça.

Veja, abaixo, trechos da decisão devolvendo a Prefeitura de Canindé ao prefeito Weldo Mariano.

“Desse modo, em exame perfunctório dos fatos e fundamentos jurídicos contidos nos autos, defiro parcialmente o efeito pretendido, para modificar a decisão de primeiro grau, com as seguintes determinações:

a) Revogo a determinação de afastamento cautelar de Weldo Mariano de Souza, determinando o seu retorno imediato ao cargo de Prefeito do Município de Canindé de São Francisco;

b) Revogo as seguintes determinações:
– fazer incluir no orçamento municipal verba suficiente para corrigir as irregularidades detectadas nas unidades escolares, bem como a adotar as medidas tendentes a sanar tais inadequações (vide relatórios de p. 3.871- 4.165);
– implementar ponto eletrônico nas Unidades Básicas de Saúde SESP (Hilda Fernandes Feitosa), Arlindo Bezerra da Silva (Agrovila), Ednaldo Vieira Barros (Cuiabá), Governador Marcelo Déda (Alto Bonito), Maria Virgulino (Capim Grosso), assim como realizar a reforma destas, com a devida demonstração de início das obras/reformas, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, com a observância de todos os requisitos necessários, demonstrando, inclusive, a licitude do procedimento licitatório;
– regularizar os serviços públicos municipais com revogação do Termo de Parceria com o IPSE ou substituição da organização, bem como, no mesmo prazo;

c) Mantenho as seguintes determinações (cumprimento imediato pelo Prefeito):
– disponibilizar transporte escolar adequado, seja de forma direta ou indireta, observando as normas de segurança, inclusive com a comprovação SEMESTRAL de vistoria pelo DETRAN; assim como regularizar, no mesmo prazo, os débitos referentes ao transporte escolar, a fim de evitar a descontinuidade do serviço público;
– publicar no Portal da Transparência (https://www.caninde.se.gov.br/portaltransparencia) todas as nomeações de servidores, registro das passagens com o nome dos favorecidos, licitações e respectivos contratos firmados pelo ente público;
– implementar ponto eletrônico nas Unidades Básicas de Saúde SESP (Hilda Fernandes Feitosa), Arlindo Bezerra da Silva (Agrovila), Ednaldo Vieira Barros (Cuiabá), Governador Marcelo Déda (Alto Bonito), Maria Virgulino (Capim Grosso), assim como realizar a reforma destas, com a devida demonstração de início das obras/reformas, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, com a observância de todos os requisitos necessários, demonstrando, inclusive, a licitude do procedimento licitatório;
– manter, de forma direta ou indireta, as unidades básicas de saúde locais, do Hospital Haydêe de Carvalho Leite dos Santos e Centro Municipal de Especialidades em Saúde com os devidos insumos, medicações, assim como regularizar os débitos referentes aos contratos de gerenciamento das unidades, a fim de evitar a descontinuidade do serviço público;
– disponibilizar veículos vinculados à Secretaria de Saúde, seja de forma direta ou indireta, em observância às normas de segurança, inclusive com a comprovação semestral de vistoria pelo Detran;
– adequar as despesas com pessoal aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal nos termos dos arts. 22 e 23 da LC no 101/2000 (vide relatórios de p. 10.767-10.883);
– apresentar cronograma para realização de concurso público, a fim de que ocorra a regularização do termo de parceria com o IPSE ou outra organização a ser substituída.

Intime-se a parte agravada – Ministério Público de primeiro grau – para, querendo, apresentar, contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.019 do CPC.

Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça.”.

Clique aqui e leia a íntegra da decisão judicial

 

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1 Comments

  1. Qual a razão,.motivo ou circunstância para esse prefeito pedir afastamento do cargo por 180 dias e retornar apenas 30 dias depois? Ele fez algo de forma inconsequente e sem análise prévia? Muito estranho esse fato e que merece uma apuração adequada.

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