
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) deferiu, nesta sexta-feira (4), o registro de candidatura a governador de Valmir de Francisquinho (Republicanos). O Tribunal também extinguiu, sem julgamento do mérito, a Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC) apresentada pela Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade).
Os magistrados entenderam que a federação está impedida de participar das eleições deste ano e, consequentemente, não possuí interesse de agir nem legitimidade para impugnar a candidatura. Segundo a decisão do TRE, o Partido Renovação Democrática (PRD) possuía, na data da convenção e do ajuizamento da AIRC, registros de suspensão como legenda no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP) porque não prestou as contas eleitorais e partidárias.
De acordo com a relatora, desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade, a legislação eleitoral estabelece que, quando a suspensão de órgão partidário recai sobre um partido integrante de uma federação, a própria fica impedida de participar das eleições. No caso analisado, as pendências do PRD não haviam sido regularizadas até a data da convenção, ocorrida em 31 de julho último.
Diante desse impedimento, a Corte concluiu que a federação não poderia obter benefício jurídico com a eventual retirada de um adversário da disputa. Assim, reconheceu a ausência de interesse de agir e de legitimidade ativa e extinguiu a AIRC sem analisar as alegações de inelegibilidade apresentadas contra Valmir.
O registro de Valmir
Com a extinção da impugnação impetrada pela federação Renovação Solidária, o TRE passou à análise do pedido de registro do candidato. A documentação apresentada foi considerada regular, e o Ministério Público Eleitoral também se manifestou pelo deferimento da candidatura de Valmir de Francisquinho.
Segundo o voto, foram preenchidas as condições de elegibilidade e não foi identificada, no processo de registro, outra causa de inelegibilidade além das questões apresentadas na AIRC extinta. Também foram considerados regulares os dados de filiação partidária, o nome indicado para a urna, a fotografia e demais informações exigidas pela legislação eleitoral.
A Corte também reconheceu a regularidade da chapa majoritária, uma vez que o registro de Priscila Dias Silva Felizola, candidata a vice-governadora, igualmente foi considerado apto ao deferimento.
Fonte: TRE/SE