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Eleitor tem até o dia 1º para justificar ausência na eleição

Qualquer brasileira ou brasileiro acima de 16 anos tem o direito de votar e participar do processo

O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições 2022, realizado no dia 2 de outubro, tem até 1° de dezembro para justificar por que faltou à votação. No caso do segundo turno do pleito, ocorrido em 30 de outubro, o prazo é 9 de janeiro de 2023.

As datas constam no calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e obedecem à Lei n° 6.091, de 1974. A norma do Governo Federal “dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais, e dá outras providências”.

Para justificar, o eleitor deve acessar o Sistema Justifica ou enviar o Requerimento de Justificativa Eleitoral, chamado de RJE, à zona eleitoral competente. Também é possível explicar por que não votou pelo aplicativo e-Título, plataforma que pode ser baixada gratuitamente no Google Play e no App Store.

A forma de justificar para quem está fora do Brasil ou tem o título de eleitor cadastrado na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) é a mesma.

Eleitor fora do Brasil

As datas-limites (1° de dezembro e 9 de janeiro) são as mesmas para quem não votou por que estava fora do Brasil. No entanto, caso a volta ao país ocorra após um dos prazos, o eleitor tem “até 30 dias contados da data do retorno” para apresentar a justificativa, de acordo com o TSE.

Fonte: Portal R7

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