O travo amargo da vitória
3 de outubro de 2022
PTB, Patriota e PSC viraram partidos nanicos
4 de outubro de 2022
Exibir tudo

Eleições: acaba hoje o prazo que impede prisão

A norma está em acordo com o Código Eleitoral

O prazo que impede o eleitor ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, termina nesta terça-feira (4). A determinação. A norma está em acordo com o Código Eleitoral, que no Artigo 236 determina que “nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”.

“Ocorrendo qualquer prisão o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”, determina a lei.O impedimento da prisão em flagrante do eleitor poderá ser preso ou detido — salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto — começou no último dia 27.

Fonte: Portal R7 (Foto: Senado)

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *