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Com a possibilidade de verificação de valores de pessoas falecidas, o Sistema de Valores a Receber (SVR) reabriu os saques nesta terça-feira (7) após 11 meses fechado. Os usuários já podem agendar o recebimento dos recursos no site Valores a Receber, administrado pelo Banco Central (BC).

As consultas foram reabertas em 28 de fevereiro. Conforme o balanço mais recente do BC, até o último domingo (5), 19,7 milhões de consultas haviam sido feitas. Desse total, 5,5 milhões (28%) têm quantias a receber e 14,2 milhões (72%) não encontraram valores esquecidos.

O sistema tem novidades importantes, como impressão de telas e de protocolos de solicitação para compartilhamento no Whatsapp e inclusão de todos os tipos de valores previstos na norma do SVR. Também há uma sala de espera virtual, que permite que todos os usuários façam a consulta no mesmo dia, sem a necessidade de cronograma por ano de nascimento ou de fundação da empresa.

Além dessas melhorias, há a possibilidade de consulta a valores de pessoa falecida, com acesso para herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal. Assim como nas consultas a pessoas vivas, o sistema informa a instituição responsável pelo valor e a faixa de valor. Também há mais transparência para quem tem conta conjunta. Se um dos titulares pede o resgate de um valor esquecido, o outro, ao entrar no sistema, consegue ver as informações: como valor, data e CPF de quem fez o pedido.

Fontes de recursos

A nova fase do SVR incluiu fontes de recursos esquecidos que não estavam nos lotes do ano passado. Foram acrescentadas contas de pagamento pré ou pós-paga encerradas, contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas e outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.

Além dessas fontes, o SVR engloba os seguintes valores, já disponíveis para saques no ano passado: contas-corrente ou poupança encerradas; cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito; recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados; tarifas cobradas indevidamente; e parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente.

Fonte: Agência Brasil

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