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Conselheira do TCE tem bens bloqueados

A conselheira do Tribunal de Contas do Estado, Angélica Guimarães, teve parte dos bens móveis e imóveis bloqueados hoje, pela juíza da 18ª Vara Cível de Aracaju, Fabiana Oliveira Bastos de Castro. O bloqueio foi solicitado pelo Ministério Público Estadual visando preservar recursos da ex-deputada estadual para o caso de ela vir a ser condenada nas investigações em torno de possíveis desvios de verbas de subvenção da Assembleia Legislativa.

Pelo despacho da magistrada, a conselheira terá bens bloqueados no montante de R$ 1,5 milhão. Este valor é bem menor do que foi solicitado pelo Ministério Público Estadual. Na Ação Civil Pública, o MPE solicita que a Angélica devolva R$ 36 milhões e pague indenização de R$ 7,5 milhões por dano causado ao Poder Legislativo, por liberação indevida das verbas de subvenções.

Na decisão, a juíza informa que ficam liberados apenas os valores depositados em conta-salário, saldos de caderneta de poupança ou em conta-corrente, nas instituições financeiras brasileiras, até o limite fixado por lei (40 salários mínimos), comprovadamente necessário a manutenção das despesas ordinárias inerentes à sobrevivência.

Também determina as providências abaixo:
b) Proceda-se o bloqueio via BACENJUD das contas das requeridas;

c) O bloqueio de veículos via RENAULD;

d) A realização de INFOJUD referente aos últimos cinco exercícios fiscais anteriores a esta demanda;

e) Expedição de ofícios aos cartórios de registro de imóveis desta comarca, comunicando a indisponibilidade dos bens demandados;

f) A expedição de ofício a Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal do Estado de Sergipe, a fim de comunicar a indisponibilidade dos bens e imóveis dos demandados;

g) A expedição de ofício ao Banco Central do Brasil comunicando a indisponibilidade das aplicações financeiras, nos termos do item “a” para informar a este juízo acerca de eventuais saldos financeiros existentes em contas de instituições financeiras localizadas no exterior.

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