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3 de julho de 2026
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Começa o “defeso eleitoral” para alguns pré-candidatos

O governador e pré-candidato à reeleição Fábio Mitidieri não pode mais participar de inaugurações

Começou neste sábado (4) o chamado “período de defeso eleitoral”. Na prática, algumas condutas passam a ser vedadas aos agentes públicos, como ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e gestores estaduais e municipais, a exemplo do governador de Sergipe, Fábio Mitidieri (PSD). Entre elas o uso de recursos para favorecer candidaturas, o comparecimento em inaugurações de obras como candidatos, distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, repasses voluntários a entes federados e o uso de publicidade institucional.

As restrições começam a valer exatamente três meses antes do pleito eleitoral, marcado para ocorrer em 4 de outubro em primeiro turno. O objetivo dessas regras impostas pela Justiça Eleitoral é garantir a integridade, a imparcialidade e o respeito às regras do jogo democrático, garantindo a igualdade de oportunidade entre candidatas e candidatos.

Os agentes públicos, como todos os cidadãos, podem participar de campanhas eleitorais, desde que fora do horário de trabalho e sem uso de recursos públicos.

A AGU (Advocacia-Geral da União) elaborou um manual com normas e nele destaca, inclusive, que os servidores devem ter atenção quanto ao compartilhamento de conteúdo de cunho político-eleitoral durante o horário de trabalho e utilizando a infraestrutura da instituição.

Restrição em páginas oficiais

Uma questão importante relacionada às publicações em site e redes sociais oficiais é que a legislação eleitoral também considera irregular aquelas publicadas antes do período de defeso eleitoral.

Neste caso, a recomendação da AGU é suspender completamente páginas e perfis durante o período de defeso ou arquivar publicações irregulares publicadas a qualquer tempo, mesmo em anos anteriores ao das eleições.

As regras gerais também valem para eventos institucionais. É permitido realizá-los desde que tenham caráter técnico-científico, os que comemoram datas cívicas, históricas ou culturais já incorporadas ao calendário regular do órgão público.

Restrições para nomear, demitir e dar aumento

Entre 4 de julho e a posse dos candidatos eleitos, a legislação eleitoral impõe uma série de restrições à administração pública para evitar o uso da máquina estatal em benefício de candidaturas. Nesse período, ficam vedadas medidas como nomeações, contratações, admissões, demissões sem justa causa, retirada de vantagens, além da remoção, transferência e exoneração de servidores realizadas de ofício. Os atos praticados em desacordo com essas regras podem ser declarados nulos.

A Lei das Eleições, no entanto, estabelece algumas exceções. Permanecem autorizadas as nomeações para cargos em comissão e funções de confiança, bem como para postos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas e de órgãos ligados à Presidência da República. Também podem ser convocados candidatos aprovados em concursos públicos homologados até 4 de julho de 2026, além de serem admitidas contratações indispensáveis para assegurar a continuidade de serviços públicos essenciais.

Programas sociais continuam
As restrições não interrompem a execução de programas sociais permanentes. A legislação proíbe, em ano eleitoral, apenas a criação ou a ampliação de iniciativas de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios de forma excepcional ou com potencial de influenciar o eleitorado. Já os programas previstos em lei e que possuam execução orçamentária no exercício anterior podem continuar normalmente. Mesmo nesses casos, a norma impede que a execução fique sob responsabilidade de entidade vinculada a candidato, como forma de evitar o uso de políticas públicas para promoção eleitoral.

Fonte: Rede CNN Brasil

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