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Campo Lindo passa por fiscalização especial da Sefaz

Através da Portaria Sefaz 271/2015, a partir desta segunda-feira, dia 17, a empresa Agro Industrial Campo Lindo Ltda. estará sob “Regime Especial de Fiscalização” por tempo indeterminado, englobando as ações da Operação Justiça Fiscal, executada pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) com o apoio do Departamento de Crimes Contra a Ordem Tributária (Deotap), da Polícia Civil.

Em cumprimento ao que estabelece a portaria, equipes de auditores da Central de Operações Especiais da Sefaz, acompanhados de policiais da Deotap seguiram na manhã desta segunda para a sede da empresa para proceder a notificação e iniciar o acompanhamento diário das atividades na usina. Devido ao período de entressafra, a atuação da Sefaz ocorrerá de forma a monitorar diariamente as operações de venda e transporte de álcool que venha a ocorrer enquanto perdurar a entressafra, bem como sua escrituração fiscal. A partir da retomada das atividades na usina a fiscalização será intensificada, inclusive mantendo equipes permanentemente com o objetivo de conferir o recolhimento do ICMS por cada caminhão que deixar o local.

De acordo com a Portaria 271, publicada no Diário Oficial do Estado, o Regime Especial de Fiscalização consiste no acompanhamento do pagamento sumário do ICMS retido relativo à prestação de serviço de transporte realizado por transportador não inscrito; manutenção de constante vigilância pelos auditores de tributos estaduais a fim de acompanhar todas as operações ou negócios do contribuinte no estabelecimento ou fora dele a qualquer hora, especialmente no tocante ao recolhimento antecipado; e obrigatoriedade de visto de todos os documentos fiscais relativos às prestações e operações, quando da saída dos veículos transportadores do estabelecimento do contribuinte, conforme texto contido na portaria.

A portaria determina ainda a realização de quaisquer outras medidas acautelatórias previstas na legislação tributária estadual, em especial – se necessário – apreensão de livros, documentos, programas, arquivos magnéticos e ópticos, como prova material de infração, lavrando termo de apreensão ou termo de depósito.

Na sequência da Operação Justiça Fiscal, outras empresas instaladas no Estado e que possuem débitos de ICMS inscritos na Dívida Ativa Estadual serão alvo de fiscalização do pagamento do ICMS sobre o serviço de transporte e se a apuração, retenção e pagamento do ICMS referente a operações de comercialização estão de acordo com a legislação tributária estadual, sendo que o recolhimento deve ser imediato, a cada dia, por operação realizada.

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