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Advogada orienta sobre sanções em vigor na LGPD

Segundo Rafaella Batalha, empresas e órgãos públicos precisam se adequar à Lei Geral

Aprovada em 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) chegou à sua fase final de implementação. Com isso, entraram em vigor nesse domingo, 1º, as sanções previstas para empresas e órgãos públicos que descumprirem as normas estabelecidas na Lei n° 13.709. Para auxiliar empresários e administradores públicos neste processo de adaptação, a advogada Rafaella Batalha, do escritório BSL Advocacia Integrada, destaca algumas penalidades que podem ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

“A partir deste momento, todas as empresas e órgãos públicos, que lidam diretamente com a coleta e o manuseio de dados pessoais dos cidadãos, precisarão se adequar, sob o risco de serem punidos. A LGPD traz sanções escalonadas, desde uma advertência a multa de R$ 50 milhões, incluindo também a publicização da infração, bloqueio ou eliminação de dados pessoais, suspensão e até a proibição parcial ou total do exercício das atividades relacionadas ao tratamento de dados”, explica Rafaella Batalha.

De acordo com ela, é fundamental que os agentes de tratamento de dados atuem de forma preventiva. “O propósito da LGPD é organizar a coleta, o uso e o tratamento de dados pessoais para evitar vazamentos e a utilização ilícita de informações. As empresas e órgãos públicos alinhados com o que determina a nova Lei, demonstram boa-fé e minimizam os riscos de serem penalizados”, afirma a advogada.

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