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Acusada por transfobia, 1ª dama de Simão Dias é condenada

O juiz Sidney Silva de Almeida, da segunda vara criminal de Simão Dias, condenou a primeira dama daquele município, Claudia Cristiane de Oliveira Menezes, acusada pela prática de transfobia contra a servidora Francielle Oliveira. No último Dia da Mulher, 8 de março, Cláudia usou expressão de intolerância quanto à sua condição pessoal, ao fazer-lhe a entrega de um brinde: “Você não diz que é mulher? Então tome aqui”, disse a acusada. Por conta disso ela foi condenada à pena-base de um ano de reclusão, além de 120 dias-multa.

A afirmação transfóbica da primeira dama foi feita diante de todos que se encontravam nas comemorações do Dia Internacional da Mulher, expressando claramente um sentimento de menosprezo à opção sexual de Francielle, sobretudo porque o evento se reportava a uma homenagem ao Dia da Mulher, internacionalmente celebrado em 8 de março, com a entrega de brindes às funcionárias da repartição onde a vítima exercia as suas atividades.

No depoimento, Francielle Oliveira confirmou a acusação contra a primeira dama

A vítima Francielli Oliveira, quando ouvida em juízo, confirmou tudo que aconteceu no dia 8 de março, cujo evento ocorreu na Secretaria de Inclusão Social e do Trabalho do Município de Simão Dias, local em que a primeira dama entregou uma lembrança a todas as servidoras que ali se encontravam. Ao chegar próxima da vítima, ela declarou: “Você não diz que é mulher? Tome aqui.” Segundo Francielli, antes mesmo desse evento, houve outra situação com a entrega de “canetas do girassol” às servidoras. Neste caso, Claudia também se recusou a entregar-lhe a “lembrancinha”.

Cinco salários mínimos

Ao prolatar a sentença, o juiz Sidney Silva de Almeida diz que “em consonância com o disposto pelo artigo 33, § 2o, alínea “c”, do Código Penal, a ré deverá cumprir a pena inicialmente em regime aberto. Por fim, presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal, atendendo às balizas fincadas no § 2o do mencionado dispositivo, substituo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direito, consistente em prestação pecuniária. Deverá à condenada efetuar o pagamento de cinco salários-mínimos, vigentes à data da sentença, mediante depósito em conta bancária judicial, vinculada ao presente feito, no prazo de 10 dias, a contar do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, cujo numerário será revertido em favor da vítima”.

O juiz acrescenta que “na hipótese de descumprimento das condições impostas, será aplicado o disposto no § 4o do artigo 44 do Código Penal. Após o trânsito em julgado desta, lance-se o nome da ré no rol dos culpados e intime-a para o recolhimento da pena de multa, bem como para o cumprimento da pena de prestação pecuniária. Oficie-se ao Instituto Nacional de Identificação e ao Instituto de identificação da Secretaria de Segurança Pública deste Estado para fins de estatística criminal. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação do réu, com sua devida identificação, acompanhada de fotocópia da presente decisão, para o cumprimento do quanto disposto pelo artigo 71, parágrafo 2o do Código Eleitoral c/c art. 15, III, da Constituição Federal. Condeno o sentenciado, por fim, ao pagamento das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se”.

O que diz a defesa da condenada

A defesa de Cláudia Cristiane de Oliveira Menezes divulgou nota informando que houve o julgamento do processo judicial mas ainda não ocorreu a intimação formal da defesa quanto à sentença, porém, tão logo isso ocorra será analisada para possível interposição de recurso cabível. “A decisão foi recebida com tranquilidade pela Sra. Cláudia Cristiane, a qual possui pleno respeito pelo Poder Judiciário, porém, a lei lhe faculta todos os meios de defesa para provar sua inocência”, diz um trecho do comunicado.

Segundo a defesa de Cláudia, desde o surgimento dos fatos a primeira-dama não buscou as redes sociais e/ou meios de comunicação para qualquer amplificação, “isso porque possui pleno respeito à intimidade e vida pessoal das pessoas, entendo, assim, que tal divulgação não ajudaria em nada na resolução, até por que, estando na qualidade de Primeira-dama do Município, as divulgações de informações são potencializadas”.

O comunicado conclui afirmando que “na qualidade mulher, mãe de família, esposa, servidora pública, a Sra. Cláudia age de forma harmônica e tratamento urbano com todas as pessoas, não existindo a intenção de denegrir ou macular a imagem de quem quer que seja”, finaliza.

Confira a sentença

Foto: facebook  (Vídeo: TV Atalaia)

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