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A propaganda partidária está de volta

Nos anos eleitorais, as propagandas partidárias só serão veiculadas no primeiro semestre

Extinta em 2017, a antipática propaganda partidária está de volta, graças à sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL) ao projeto aprovado pelo Senado em 2021. O objetivo da medida é divulgar as ações dos partidos políticos, diferente da propaganda eleitoral que é divulgada nos horários eleitorais gratuitos, nos anos em que há eleições visando a promoção de candidaturas.

Pela lei, cada partido terá espaço em rádio e televisão entre 19h30 e 22h30, na proporção da bancada eleita. A legenda que eleger mais de 20 deputados federais terá o tempo total de 20 minutos por semestre, para inserções de 30 segundos, nas redes nacionais, e de igual tempo nas emissoras estaduais. O partido que eleger entre 10 e vinte deputados federais terá direito a 10 minutos por semestre; aquele que eleger até nove deputados federais, 5 minutos. Os partidos que não tiverem alcançado a cláusula de desempenho, prevista na Constituição não terão direito a esse tipo de propaganda.

Nos anos eleitorais, as propagandas partidárias só serão veiculadas no primeiro semestre. Ainda de acordo com a lei, os partidos deverão destinar ao menos 30% das inserções anuais à participação feminina. Sem definir percentuais, o texto também determina que cada partido assegure espaço para estimular a participação política de mulheres, negros e jovens.

Proibições

A lista de proibições é extensa. Pessoas não filiadas ao partido responsável pelo programa não podem participar. Também é proibida a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, bem como toda forma de propaganda eleitoral.

Outra vedação é a utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, de efeitos ou de quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação. Não é permitida ainda a utilização de notícias comprovadamente falsas, além da prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem e prática de atos que incitem a violência. Pelo texto, partidos que descumprirem essas regras serão punidos com a cassação do tempo equivalente a dois a cinco vezes ao da inserção ilícita, no semestre seguinte.

 

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