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A minirreforma eleitoral foi pras cucuias

Diante do fracasso da minirreforma, permanece vigente a atual legislação eleitoral

Aprovada pela Câmara Federal, a minirreforma eleitoral perdeu a serventia para as eleições de 2024, pois o Senado não votou o projeto dentro do prazo, encerrado nessa sexta-feira (6). Diante disso, permanece vigente a atual legislação eleitoral, enterrando as mudanças desejadas pela maioria dos deputados, mas abortadas pelos senadores. Outra consequência do adiamento da votação, conforme conta o advogado eleitoral Amilton Augusto, é a concentração do poder de decisão sobre lacunas legislativas nas mãos do Judiciário.

Amilton Augusto conta que já existem alguns temas tratados na minirreforma que tendem a ser abordados pela Justiça eleitoral até outubro de 2024. Um deles é o estabelecimento de protocolos para a realização de doações eleitorais por meio de Pix. “Esse é um tema que eu acredito que a Justiça eleitoral acabe regulamentando por meio de resolução. É um ponto que tentaram passar na reforma, mas ficou essa zona nebulosa ao redor de um meio de pagamento que já está inserido na sociedade”, apontou.

O tratamento dado às cotas orçamentárias de gênero e raça dentro das federações partidárias também tende a ser tema de decisões da Justiça eleitoral. “Esse é um ponto que podem regulamentar, principalmente para esclarecer se os partidos devem calcular de forma isolada nas eleições proporcionais ou com base no quantitativo genérico”, antecipou o jurista.

Um dos pontos mais polêmicos da minirreforma eleitoral é a mudança de critérios para o cálculo da inelegibilidade de candidatos condenados em segunda instância. O atual critério prevê que esse prazo começa a ser contado a partir do final do cumprimento da pena, enquanto o texto aprovado na Câmara estabelece o início da contagem no trânsito em julgado da sentença.

Cálculo da inelegibilidade

Um dos pontos mais polêmicos da minirreforma eleitoral é a mudança de critérios para o cálculo da inelegibilidade de candidatos condenados em segunda instância. O atual critério prevê que esse prazo começa a ser contado a partir do final do cumprimento da pena, enquanto o texto aprovado na Câmara estabelece o início da contagem no trânsito em julgado da sentença.

Essa questão já é tema de um processo que corre no Supremo Tribunal Federal (STF). Este, porém, não possui indícios de que possa avançar antes de outubro de 2024. “Não creio que o STF tome alguma decisão nesse sentido tão próximo da eleição. É possível, e não ficaria limitado pelo princípio da anualidade. Mas estamos falando de uma eleição municipal. Se fosse federal, as chances até seriam maiores, mas a pressão de uma eleição municipal sobre órgãos federais é muito menor”, avaliou.

Fonte: Portal Congresso em Foco (Foto: Agência Brasil)

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