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Criminalistas apoiam advogada que acusa colega de estuprá-la

Na nota a ABRACRIM-SE repudia veementemente qualquer espécie de parcialidade

A Associação Brasileira dos Advogados Criminalista – Sergipe (ABRACRIM-SE), emitiu uma nota manifestando solidariedade à advogada Bruna Hollanda, “que se sujeitou a exposição pública para ser ouvida, ao tempo em que se coloca à disposição para integrar rede de acolhimento”. A causídica em questão acusa um advogado e conselheiro da Ordem de tê-la extuprado em janeiro passado, após uma festa de carnaval em Aracaju. Antes da nota da ABRACRIM-SE, a advogada e professora Clara Machado foi às redes sociais fazer graves questionamentos à presidência da Ordem.

Veja, abaixo, a íntegra da nota da ABRACRIM-SE:

“A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas de Sergipe (ABRACRIM-SE) manifesta posição institucional relativa à notícia-crime de prática de estupro por advogado e conselheiro seccional da OAB/SE contra advogada e também conselheira, que, em carta aberta, renunciou ao cargo e imputou ao presidente da OAB/SE graves acusações de parcialidade na condução do caso e não cumprimento do protocolo de atendimento à vítima de violência sexual na esfera da Ordem.

Ciente das declarações da noticiante, a ABRACRIM-SE manifesta empática solidariedade institucional à advogada – que se sujeitou a exposição pública para ser ouvida – ao tempo em que se coloca à disposição para integrar rede de acolhimento.

Quanto aos fatos noticiados, a ABRACRIM-SE não emitirá juízo de valor, em respeito aos princípios constitucionais e bandeiras institucionais, cabendo a polícia judiciária e Ministério Público a apuração e, ao final, em caso de ação penal, ao juízo criminal a decisão acerca da autoria e materialidade, respeitando-se a presunção da inocência e devido processo legal.

A quebra de sigilo e vazamento ilegal de documentos dos autos também merecem apuração dada a exposição dos envolvidos.

A ABRACRIM-SE não pode silenciar diante do apontamento de parcialidade no âmbito da OAB/SE em relação à não adoção de medidas cabíveis e não abstenção da prática de ações desvirtuadas do propósito prioritário de acolhimento e isenção na apuração, expondo a instituição que deve planar acima de qualquer suspeita, cumprindo as finalidades do art. 44 do Estatuto.

Por fim, a ABRACRIM-SE repudia veementemente qualquer espécie de parcialidade e se coloca em sentinela vigilante para acompanhar os desdobramentos, em prontidão para exigir providências e indispensável imparcialidade na condução do caso pela direção da OAB/SE, em respeito e preservação da credibilidade histórica da instituição republicana de maior confiança na sociedade.

Aracaju, 20/03/2024.

Aurélio Belém do Espírito Santo -Presidente

Pamela Salmeron – Vice”

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