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FGTS das domésticas começa a valer na quinta

A guia única de recolhimento começaria a ser emitida nesta segunda-feira

A partir de 1º de outubro – quinta-feira próxima -, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passa a ser obrigatório para todos os trabalhadores domésticos. Atualmente, o pagamento é opcional. A resolução neste sentido já foi publicada pelo Ministério do Trabalho do Diário Oficial da União. O percentual de recolhimento do FGTS é de 8% sobre a remuneração do trabalhador. O pagamento deverá ser feito até o dia 7 de cada mês. A contribuição do empregado para o INSS é de 8%.

Para pagar o benefício, o empregador terá de cadastrar seu empregado doméstico no site do eSocial. “A gente recomenda que o empregador procure o eSocial e veja o cadastro do trabalhador, mediante CPF. O site deve disponibilizar ferramentas para cadastrar o vínculo com o trabalhador e o salário. A partir dessas informações, será gerada a via única pelo próprio site”, disse o coordenador-geral do FGTS, Quenio Cerqueira de França.

O governo deve lançar até outubro o chamado Super Simples Doméstico, que reunirá, em uma mesma guia, todas as contribuições que devem ser pagas pelos empregadores, inclusive o FGTS. Todos os valores serão calculados automaticamente pelo site. Segundo França, resolução a ser publicada na próxima semana trará mais detalhes sobre a ferramenta do Simples Doméstico

Com isso, os empregadores farão o recolhimento de 20% do valor do salário do empregado, incluindo as contribuições para o INSS, FGTS e para um fundo que arcará com as indenizações. O sistema gerará uma guia única de recolhimento de todos os tributos. O primeiro pagamento obrigatório do FGTS, referente a outubro, deverá ser feito em novembro.

A resolução também determina que a Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, regulamente a forma como se dará o recolhimento, os saques, a devolução de valores e a emissão de extrato. O banco deve disciplinar a situação dos empregados domésticos que já fazem parte do sistema do FGTS, por opção dos seus empregadores. A obrigatoriedade do pagamento do benefício aos domésticos está previsto na chamada PEC das Domésticas, aprovada em 2013 e regulamentada em junho deste ano.

Fonte: Agência Brasil

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