Justiça aprova a candidatura de Valmir
4 de setembro de 2026
Exibir tudo

“Você sabia que eles frequentam terreiro?”: o caso Érica Mitidieri e o racismo religioso na disputa eleitoral

Por Péricles Andrade*

Circulou nas redes sociais um vídeo publicado no Instagram com propaganda eleitoral negativa e conteúdo de racismo religioso contra a primeira-dama de Sergipe, Érica Mitidieri. As imagens de sua participação em uma celebração foram pejorativamente associadas a um terreiro, acompanhadas da pergunta: “Você sabia que a família do governador frequenta terreiros de macumba?”. A legenda reforçava a associação entre religiões de matriz africana e supostas práticas destinadas a prejudicar adversários políticos, afirmando o “perigo” de que seus adeptos estariam dispostos a “fazer trabalhos para prejudicar outras pessoas” e que isso poderia afetar a saúde daqueles que pretendiam combater (Ver: https://www.instagram.com/reel/Dcy65DNBxFs/?igsi=eHlucWQzMjlzY21q. Acesso 02 set. 2026).

Diante do episódio, a coligação “Sergipe Cresce com Você” obteve no TRE-SE a remoção do vídeo após o juiz Jailsom de Sousa decidir que a publicação extrapolou a liberdade de expressão ao estigmatizar os povos tradicionais de terreiro. O responsável deveria excluir o conteúdo em duas horas, sob a multa diária de R$ 15 mil, enquanto a Meta deveria fornecer informações no prazo de 48 horas (Ver: https://www.jornaldacidade.net/politica/2026/09/352068/tre-determina-remocao-de-video-contra-primeira-dama.html. Acesso 03 set. 2026). A postagem deixou de estar disponível no perfil, embora continue circulando em aplicativos de mensagens

 Em resposta publicada em seu perfil na mesma rede social, Érica Mitidieri defendeu o respeito à diversidade religiosa: “Sempre estive presente em igrejas, cultos, terreiros e encontros espíritas. A fé não pode ser usada para espalhar medo, preconceito ou dividir as pessoas”.

O episódio revela uma dimensão da realidade brasileira: o racismo religioso pode ser mobilizado como recurso de disputa eleitoral, transformando pertencimentos, práticas e espaços sagrados em instrumentos de desqualificação política. A associação de uma família a um “terreiro de macumba”, quando utilizada de maneira pejorativa, mobiliza um imaginário social historicamente construído, no qual religiões de matriz africana foram associadas à feitiçaria, ao perigo, ao mal e à ameaça. A força dessa representação está justamente em sua capacidade de transformar uma identidade religiosa em marcador de inferioridade. No contexto eleitoral, essa operação ganha dimensão ainda mais grave, porque o preconceito pode ser utilizado para influenciar a percepção do eleitor e deslocar o debate de propostas e políticas públicas para a construção de inimigos morais.

É nesse contexto que a expressão racismo religioso ganha importância. O conceito permite ir além da ideia tradicional de “intolerância religiosa”, sem negar a importância dessa categoria no campo jurídico e institucional. A intolerância pode sugerir uma relação horizontal entre diferentes crenças, como se grupos religiosos simplesmente discordassem uns dos outros e fossem incapazes de conviver com suas diferenças. O conceito de racismo religioso chama atenção para uma realidade distinta: determinadas tradições religiosas foram historicamente colocadas em posições de inferioridade e continuam enfrentando formas específicas de discriminação. No Brasil, a discriminação contra aquelas de matriz africana está ligada à herança colonial e escravocrata, que desqualificou culturalmente e criminalizou essas tradições. Como a abolição não eliminou essas estruturas de opressão, elas persistem no imaginário coletivo e nas instituições. Portanto, associar terreiros ao mal ou utilizar o termo “macumba” de forma pejorativa reflete estigmas históricos profundos, que transcendem qualquer ataque ou episódio político isolado (Fernandes, 2021; Rocha; Nobre, 2023).

O racismo religioso, portanto, não atinge apenas a crença individual da primeira dama do estado de Sergipe. Ele atinge corpos, identidades, territórios, símbolos, objetos sagrados, ancestralidades, patrimônios culturais e formas de organização comunitária. A violência contra as religiões de matriz africana não ocorre somente quando há agressão física ou destruição de um templo, mas também por meio da estigmatização (Goffman, 1980) cotidiana, da demonização de práticas religiosas, da tentativa de impedir a presença de terreiros em determinados territórios, da exclusão de referências afro-brasileiras nos espaços educacionais e da utilização dessas tradições como instrumento de desqualificação de pessoas ou grupos.

Embora a Constituição Federal assegure o pluralismo e a liberdade de crença, a igualdade formal não elimina as assimetrias históricas entre os grupos religiosos, que não ocupam a mesma posição social nem dispõem dos mesmos recursos ou reconhecimento. Enquanto certas manifestações são amplamente legitimadas, as religiões de matriz africana precisam lutar constantemente para existir e afastar suspeitas, rompendo o mito de uma convivência harmônica e evidenciando o desafio de garantir igualdade real no exercício da fé. Nesse cenário, o avanço do ordenamento jurídico, como a Lei nº 14.532/2023, representa um passo indispensável, mas insuficiente por si só. A existência de uma lei não transforma automaticamente mentalidades, relações de poder ou práticas institucionais; por isso, o combate eficaz exige também produção de informações, capacitação de agentes públicos e proteção das comunidades de terreiro.

A participação religiosa na esfera pública não constitui, por si só, uma ameaça à democracia. Grupos religiosos têm o mesmo direito que outras organizações da sociedade civil de apresentar propostas, disputarem eleições, defender valores e participar das decisões coletivas. O problema surge quando a religião deixa de ser uma fonte legítima de convicções para transformar-se em mecanismo de construção de inimigos políticos, especialmente quando estes são associados a grupos religiosos historicamente estigmatizados. Nesse processo, a fé pode ser convertida em linguagem política e, ao mesmo tempo, em instrumento de produção de fronteiras entre um suposto “povo de bem” — no caso da postagem em análise, o “povo de Deus” — e aqueles apresentados como ameaças à família, à moral, à nação ou à própria religião.

O caso envolvendo Érica Mitidieri é revelador justamente porque a associação com um terreiro não aparece como informação neutra sobre a vida religiosa de uma pessoa, mas como recurso para produzir uma leitura negativa sobre sua família e, por extensão, sobre determinado campo político. Estou falando da estratégia de classificação de oponentes políticos como demoníacos. O adversário deixa de ser apresentado como alguém que simplesmente possui outra proposta e passa a ser representado como uma ameaça moral ou existencial. A lógica da “guerra cultural” favorece esse tipo de enquadramento porque simplifica conflitos complexos e cria identidades políticas baseadas na oposição. Em determinados discursos religiosos, elementos associados às religiões de matriz africana também são incorporados a essa narrativa, sendo apresentados como símbolos de uma suposta ameaça espiritual. Expressões como “feitiçaria”, “macumba”, “trabalhos” ou “forças do mal” podem deixar o campo estritamente religioso e entrar na disputa eleitoral como códigos destinados a produzir rejeição.

As redes sociais ampliaram significativamente a capacidade de circulação desse tipo de discurso. Uma mensagem preconceituosa que anteriormente poderia permanecer restrita a um pequeno grupo pode alcançar milhares de pessoas em poucas horas. A lógica das plataformas favorece conteúdos capazes de provocar indignação, medo ou choque, criando condições para que estereótipos religiosos sejam transformados em instrumentos de mobilização política (Gomes, 2025). No ambiente eleitoral, isso pode produzir uma combinação particularmente perigosa entre preconceito, pânico moral, desinformação e estratégia política. A identidade religiosa deixa de ser apenas uma característica pessoal e passa a ser utilizada para estabelecer uma fronteira entre aqueles que seriam moralmente “aceitáveis” e aqueles que deveriam ser “rejeitados”.

É importante, entretanto, evitar a ideia de que existe uma única posição religiosa diante da política. O campo evangélico, assim como o católico, as religiões de matriz africana e outras tradições é internamente plural, fragmentado e atravessado por diferentes posições políticas. Existem grupos conservadores, progressistas, ecumênicos, movimentos de defesa dos direitos humanos e organizações religiosas que rejeitam explicitamente a utilização da fé como instrumento de discriminação. Essa diversidade é fundamental para compreender a religião pública brasileira sem transformar o fenômeno religioso em um bloco homogêneo. O problema democrático não está na presença da religião na política, mas na transformação da diferença religiosa em hierarquia moral e, principalmente, na utilização do preconceito como mecanismo de conquista ou manutenção de poder (Burity; Giumbelli, 2020).

Por isso, a decisão do TRE-SE merece ser observada para além do episódio específico. Ela recoloca uma questão fundamental para a democracia brasileira: até onde pode ir a liberdade de expressão quando a crítica política se transforma em discriminação religiosa? A resposta não está em restringir a participação das religiões na vida pública, mas em assegurar que essa participação ocorra dentro dos princípios democráticos de igualdade, pluralismo e respeito aos direitos fundamentais. Democracia não significa apenas permitir que diferentes grupos falem; significa também impedir que determinados grupos sejam transformados em alvos legítimos de estigmatização.

O racismo religioso nos obriga, portanto, a abandonar a ideia confortável de que a liberdade religiosa está plenamente assegurada apenas porque existe uma garantia constitucional. Liberdade religiosa não significa somente ter o direito de acreditar. Significa poder existir publicamente, praticar a própria religião, preservar seus símbolos e ancestralidades, ocupar territórios, transmitir sua cultura e participar da vida política sem que essa identidade seja utilizada como motivo de inferiorização.

A mobilização do “povo de Deus”, conforme registrada na postagem, produz pânicos morais contra os povos de terreiro ao retratá-los como ameaças aos valores tradicionais. Na arena eleitoral, símbolos, liturgias e territórios sagrados podem ser convertidos em códigos de rejeição — como “feitiçaria”, “macumba” e “trabalhos” — para produzir medo e indignação no eleitorado. Nessa engrenagem, o preconceito deixa de ser apenas uma manifestação individual e passa a funcionar como recurso de mobilização política, contribuindo para a exclusão e a violência simbólica contra comunidades tradicionais no espaço público.

Nesse sentido, faz-se necessária a implementação da Lei Estadual nº 9.404/2024 de Sergipe, que institui o “Abril Verde” e cria o “Selo Combate ao Racismo Religioso e à Intolerância Religiosa”. Embora não resolva tudo com um “toque de mágica”, a legislação estabelece mecanismos para o desenvolvimento de políticas públicas de enfrentamento ao racismo e à intolerância religiosa no estado. Em 13 de agosto de 2026, o MPF/SE promoveu a reunião “Nossa Voz, Nosso Axé”, voltada à discussão da implementação da legislação com povos e comunidades tradicionais de matriz africana. Entre as reivindicações apresentadas estão a proteção ao segredo litúrgico, a garantia do direito de imagem dentro dos terreiros, a segurança territorial das comunidades e a participação efetiva na formulação das políticas públicas (Andrade, 2026).

O caso envolvendo Érica Mitidieri mostra que essa discussão não pertence apenas ao passado nem está restrita aos terreiros. O racismo religioso pode aparecer em uma postagem nas redes sociais, em uma campanha eleitoral, em uma disputa territorial, dentro de uma escola ou em uma conversa aparentemente banal.

Quando isso acontece, a questão deixa de ser exclusivamente religiosa e passa a envolver raça, poder, cidadania, representação e democracia.

E quando o racismo religioso é convertido em arma eleitoral, não é apenas uma comunidade de terreiro que perde, mas também o debate democrático.

*Professor Titular da UFS. E-mail: periclesdcs@academico.ufs.br

Referências

ANDRADE, Péricles. Consulta não é favor! Sem ouvir os terreiros, combate ao racismo religioso em Sergipe tende a virar política de gabinete. Mangue Jornalismo, 14 ago. 2026. Disponível: https://manguejornalismo.org/consulta-nao-e-favor-sem-ouvir-os-terreiros-combate-ao-racismo-religioso-em-sergipe-tende-a-virar-politica-de-gabinete/. Acesso 03 set. 2026.

BRASIL. Ministério da Igualdade Racial; Ministério da Justiça e Segurança Pública. Guia de orientação para denúncias de racismo religioso. Brasília, DF, 2024.

BURITY, Joanildo; GIUMBELLI, Emerson. Minorias religiosas: identidade e política em movimento. Religião & Sociedade, Rio de Janeiro, v. 40, n. 1, p. 9-18, 2020. DOI: 10.1590/0100-85872020v40n1editorial.

FERNANDES, Nathália Vince Esgalha. A discriminação contra religiões afro-brasileiras: um debate entre intolerância e racismo religioso no Estado brasileiro. Revista Calundu, Brasília, v. 5, n. 2, 2021. DOI: 10.26512/revistacalundu.v5i2.41406.

GOFFMAN, Erving. Estigma: notas sobre a manipulação da identidade deteriorada. Rio de Janeiro: Zahar, 1980.

GOMES, Wilson. Transformações da política na era digital. São Paulo: Paulus, 2025.

ROCHA, M. B. da; NOBRE, M. T. Estátuas decepadas e degoladas: racismo religioso, uma questão para a psicologia? Revista da Associação Brasileira de Pesquisadores/as Negros/as (ABPN), v. 16, edição especial, p. 1155-1183, 2023. DOI: 10.31418/2177-2770.2023.v16.c.1.p1155-1183.

SERGIPE. Lei nº 9.404, de 2 de fevereiro de 2024. Institui o “Abril Verde” e cria o “Selo Combate ao Racismo Religioso e à Intolerância Religiosa”.

O texto acima é opinião do autor e não representa necessariamente o pensamento do site Destaquenoticias.

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *