

A captura do caranguejo-uçá está proibida até a próxima sexta-feira (9). O período de defeso para a “andada” do crustáceo, que começou no último domingo (4), é crucial para a preservação da espécie durante seu ciclo de acasalamento. Nesse tempo, a captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização da espécie (bem como de suas partes, como pinças e carne desfiada) são proibidos para evitar a pesca predatória de indivíduos vulneráveis.
Durante o período do defeso o transporte e a comercialização dos produtos declarados deverão estar acompanhados, desde a origem até o destino final, de Guia de Autorização de Transporte e Comércio, emitida pelo Ibama, após comprovação de estoque. Caranguejos-uçá apreendidos vivos em situação irregular serão devolvidos a seu habitat. A infração pode resultar em uma pena de até três anos de reclusão e multa.
O caranguejo-uçá é uma espécie fundamental para a vida no manguezal e tem grande importância socioeconômica. “Infelizmente seus estoques vêm sendo reduzidos em função da degradação dos manguezais e da pesca predatória. Respeitar o período da andada é fundamental para possibilitar a reprodução dos animais”, afirma a analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Gerusa Bueno Rocha.
Período de reprodução
A andada é o período de reprodução dos caranguejos, quando machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal para a liberação de ovos, momento em que ficam vulneráveis à captura. Neste ano, o primeiro período de defeso do crustáceo aconteceu de 22 a27 de janeiro passado, na fase da Lua Cheia. A proibição da captura tem por objetivo a preservação e a reprodução da espécie, assim como a recomposição da fauna, evitando o desequilíbrio do ecossistema.