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Governo de Sergipe proibido de demitir em massa

Segundo o Sintasa, a Justiça reconheceu a legitimidade da luta dos trabalhadores

A Justiça Federal em Sergipe concedeu tutela de urgência determinando que o governo de Sergipe e a Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) suspendam a substituição de profissionais da saúde contratados por meio de processos seletivos simplificados por novos vínculos temporários. A decisão obriga o cumprimento de acordo judicial anterior que prevê a substituição desses contratos precários por servidores concursados aprovados. A FHS pretendia demitir mais de 1.1 mil trabalhadores.

A medida foi proferida pelo juiz Edmilson da Silva Pimenta, no âmbito de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), com o apoio do Ministério Público Estadual (MPE/SE) e do Ministério Público do Trabalho (MPT). A ação questiona o modelo de gestão da saúde estadual, terceirizado à Fundação Hospitalar de Saúde, e requer o retorno da prestação direta desses serviços pelo Estado.

Não quis acordo

O MPF propôs um acordo para resolver a situação, mas o Estado de Sergipe demonstrou desinteresse nos termos apresentados. Diante da informação de que a FHS iniciaria, a partir de 1º de julho de 2025, a rescisão de contratos temporários para substituição por novos profissionais também contratados de forma precária, o juiz determinou que essa substituição seja interrompida até a efetiva convocação dos profissionais já aprovados em concurso.

Além disso, o Estado deve fazer as adequações necessárias no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos (PCCV/Saúde), a fim de garantir a nomeação dos concursados nos quantitativos necessários à continuidade dos serviços. O juiz ainda determinou a intimação pessoal do procurador-geral do Estado, do secretário de estado da Saúde e do presidente da FHS para cumprimento imediato da decisão, além de envio de ofício ao Governador de Sergipe.

Sintasa comemora

Para o Sindicato dos Trabalhadores na Área da Saúde do Estado de Sergipe (Sintasa, a decisão representa uma resposta concreta à luta sindical contra a precarização das relações de trabalho na saúde pública estadual. “Essa conquista é resultado direto da mobilização da categoria e do trabalho técnico e jurídico que o sindicato tem desenvolvido há anos. A Justiça reconheceu a legitimidade da nossa luta”, declarou o presidente da entidade, Janderson Alves.

Fonte: MPF (Foto:UFMG)

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