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Velórios de vítimas do Covid-19 estão proibidos

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A Prefeitura de Aracaju regulamentou velórios e sepultamentos das vítimas do coronavírus. O Decreto municipal Nº 6.109 proíbe que os corpos sejam velados e a cerimônia de sepultamento deverá ocorrer de forma imediata, sem aglomerações, devendo o cortejo ter, no máximo 10 pessoas, respeitando o distanciamento social de dois metros entre elas.

O Decreto também estabelece que a urna funerária seja mantida fechada durante toda a cerimônia, evitando qualquer contato (toque/beijo) com corpo do falecido. A presença de familiares ou amigos com sintomas respiratórios, bem como o consumo de bebidas e alimentos, não será permitido. Já as pessoas que pertencem a grupos considerados de risco, a recomendação é que elas evitem comparecer aos velório e sepultamento nestes espaços.

Além disso, no local do enterro devem ser disponibilizados itens necessários para a higienização das mãos como água, sabão, papel toalha e álcool em gel a 70%. A resolução contempla ainda orientações para velatórios, funerárias, cemitérios e estabelecimentos congêneres instalados em Aracaju, os quais deverão seguir as recomendações e instruções do Ministério da Saúde para manejo de corpos das vítimas do coronavírus.

 

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