

Os cartórios de registro civil podem impedir que pais registrem seus filhos com nomes considerados prejudiciais ou que causem constrangimento no futuro. Essa prerrogativa está prevista na Lei Federal 6.015, em vigor desde 1973, e detalhada no artigo 5º, que permite ao oficial de registro intervir no processo de nomeação.
O procedimento não é imediato. Ao identificar um nome inadequado, o escrivão pode questionar os pais, sugerir alternativas ou, em última instância, recusar o registro. Caso os pais discordem da decisão, o caso é levado à análise de um juiz.
Não existe uma lista oficial de nomes proibidos, mas o DataSUS – departamento do Ministério da Saúde responsável por informatizar e gerenciar os sistemas de informação do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil -, possui termos considerados inválidos para cadastro, que não podem ser escolhidos para registro civil.
Entre os 50 nomes que não podem ser registrados estão:
A mesma, Aborto, Acolhedora, A declarar, Aquilo que eu gosto, Amateur, Anal, Andarilho, Arrombado, Atimorto, Babaca, Bacanal, Bacurinha, Bicha, Biscoito recheado, Boca banguela, Banguela, Boquete, Bucéfula, Bunda, Buttman, Cabaça, Caixa dos prazeres, Cachorra, Cadáver, Cadastrado, Calcinha, Capô de fusca, Caverna misteriosa, Chalerinha, Chatico, Chupada, Cocota, Cona, Concha, Desconhecido, Desejada, Diretoria, Dita-cuja, Encantada, Erotica, Esfiha, Fetiche, Fantasias sexuais, Fulano de Tal, Garagem da frente, Identidade desconhecida, House of love, Idiota, Informado.
Fonte: Site A Tarde (Foto: Agência Brasil)