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12 de maio de 2025
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Sancionada Lei concedendo remissão do IPTU em Aracaju

Com a medida da prefeita a Sefaz vai garantir justiça fiscal às famílias em situação de vulnerabilidade econômica

A Prefeita de Aracaju, Emília Corrêa (PL) anunciou a sanção da Lei nº 6.154/2025, que concede a remissão de débitos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) relativos ao exercício de 2025 e anos anteriores. O benefício é destinado a proprietários de imóveis cujo valor venal esteja entre R$ 90 mil e R$ 168 mil, desde que seja utilizado como residência, o contribuinte possua apenas esse bem e a renda familiar bruta mensal não ultrapasse dois salários mínimos.

Nos casos em que o valor venal do imóvel for igual ou inferior a R$ 90 mil, o contribuinte estará dispensado de apresentar documentação comprovando a renda familiar, pois o benefício será concedido automaticamente. Para a prefeita Emília Corrêa, a medida visa garantir justiça fiscal e apoiar as famílias em situação de vulnerabilidade econômica. “Acabamos de sancionar uma lei concedendo o perdão da dívida para famílias de baixa renda, aliviando o peso financeiro para quem mais precisa”, frisou.

Fernando Mota, auditor de tributos municipais, esclarece que a remissão é um instrumento previsto no Direito Tributário que extingue o crédito tributário mediante o perdão da dívida. “O projeto considera o princípio da capacidade contributiva e estabelece a exclusão do pagamento do IPTU para cidadãos que possuem um único imóvel com valor venal igual ou inferior a R$ 90 mil, sem necessidade de comprovação adicional. Nesses casos, trata-se de remissão objetiva, que considera apenas o bem tributado, presumindo-se a baixa capacidade de pagamento do contribuinte”, explicou.

Fonte e foto: Secom/PMA

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