

Por Maíra Bittencourt*
O Brasil deu um passo estrutural para o fortalecimento da sua política de ciência, tecnologia, inovação e educação superior ao assegurar, por meio da Lei Complementar nº 227/2026, a alíquota zero de IBS e CBS para as Fundações de Apoio. Essa é uma decisão que ultrapassa o debate tributário e entra no campo estratégico do desenvolvimento nacional, ao proteger as engrenagens que tornam possível a execução de projetos de pesquisa, inovação e formação de pessoas nas universidades e nos institutos públicos.
Não se trata de privilégio fiscal. Trata-se de política pública. As Fundações de Apoio são o principal instrumento de execução dos projetos das universidades, institutos de pesquisa e centros de inovação. São elas que contratam equipes, compram equipamentos, fazem importações, pagam bolsas, administram convênios e garantem que os recursos públicos e privados destinados à ciência cheguem ao seu destino final com legalidade, eficiência e transparência.
Tributar essas instituições seria, na prática, tributar a própria pesquisa. Cada real pago em imposto seria um real a menos em bolsas, laboratórios, projetos e inovação. A Lei Complementar 227/2026 corrige essa distorção ao assegurar que os recursos que passam pelas Fundações de Apoio continuem integralmente dedicados ao que realmente importa: educação, ciência, tecnologia, inovação e desenvolvimento.
Essa conquista resulta de um processo de diálogo institucional qualificado entre o Congresso Nacional, o Executivo, as fundações de apoio e suas representações organizadas via Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica, o Confies. Foi um debate técnico, sustentado por dados e por uma compreensão cada vez mais clara de que a ciência precisa de segurança jurídica, previsibilidade e ambientes regulatórios que favoreçam a boa gestão dos recursos públicos.
Em Sergipe, esse movimento contou com o apoio decisivo dos parlamentares do estado, que compreenderam o impacto real da medida para o futuro das universidades, dos institutos de pesquisa e do desenvolvimento regional. A sensibilidade da bancada sergipana ajudou a consolidar uma solução que beneficia não apenas o estado, mas todo o país.
Quando a política se conecta com a realidade, o resultado aparece.
O que muda com o IBS e a CBS
A reforma tributária instituiu dois novos tributos sobre bens e serviços. O IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, que reúne tributos estaduais e municipais, e a CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, que substitui contribuições federais. Ambos operam como um modelo de IVA, incidindo sobre praticamente todas as etapas de contratação, compra e prestação de serviços.
Sem a isenção garantida pela Lei Complementar 227, as Fundações de Apoio passariam a recolher esses tributos sobre cada contrato firmado para executar projetos de pesquisa, bolsas, obras, equipamentos, serviços técnicos e atividades acadêmicas. Dessa forma, os recursos públicos destinados à ciência retornariam ao próprio Estado na forma de imposto, reduzindo o alcance e o impacto das políticas científicas.
A alíquota zero rompe esse ciclo. Ela garante que os recursos destinados à educação, à ciência e à inovação permaneçam integralmente no sistema, financiando pessoas, infraestrutura, conhecimento e soluções para o país.
O Brasil fez uma escolha correta. Em vez de tributar a produção de conhecimento, decidiu protegê la.
Essa medida fortalece universidades, institutos de pesquisa, pesquisadores e estudantes. Fortalece também o próprio Estado, que passa a contar com um sistema científico mais eficiente, mais transparente e mais capaz de transformar recursos públicos em desenvolvimento econômico, social e tecnológico.
A Lei Complementar 227 não é apenas uma norma tributária. É uma decisão de projeto de país. E ela afirma, de forma clara, que ciência, educação e inovação não são custos, são investimentos.
*Professora do Departamento de Comunicação Social da UFS, presidente da Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão de Sergipe (Fapese).
O texto acima é opinião da autora e não representa necessariamente o pensamento do site Destaquenoticias