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Procon Aracaju fiscaliza cobranças abusiva na Praia de Atalaia

A fiscalização visou garantir que banhistas tenham acesso às informações seguras

Após denúncias recentes em praias do Rio de Janeiro e do litoral paulista sobre cobranças abusivas, como taxa de reserva e exigência de consumação mínima, o Procon Aracaju realizou uma ação preventiva de fiscalização na praia de Atalaia, zona sul da capital sergipana. A iniciativa teve como objetivo orientar comerciantes e consumidores, além de verificar se os estabelecimentos que atuam na faixa de areia estão cumprindo a legislação.

De acordo com a coordenadora-geral do órgão, Roseneide Araújo, o trabalho visou orientar os barraqueiros e quiosques sobre como se adequar à legislação. “Elaboramos uma nota explicando claramente o que é permitido e o que é proibido, principalmente em relação à consumação mínima, aos 10% opcionais do garçom e à cobrança de mesas, cadeiras e sombreiros. Tudo precisa estar claro para o consumidor, tanto nas comandas quanto nos cardápios”, afirmou.

Foco nos turistas

Segundo Roseneide, o foco é garantir que o turistas e os moradores de Aracaju tenham acesso às informações antes de decidir consumir. “Queremos que as pessoas se sintam seguras, que aproveitem a praia com tranquilidade e que não sejam lesadas. O Procon continuará vindo à orla, conversando com comerciantes e reforçando a importância do cumprimento da lei.”

Os comerciantes avaliaram positivamente as orientações. Para Nestor Santos, a presença da equipe contribui para melhorar o atendimento e padronizar práticas. “Foi importante, principalmente agora no verão. Muitas coisas a gente não tinha certeza se podia ou não, e com essa orientação conseguimos nos organizar melhor. No meu caso, eram ajustes simples. Isso ajuda a atrair o cliente e trabalhar com mais segurança”, destacou.

Durante a ação, o Procon reforçou alguns pontos essenciais. São eles: a faixa de areia é bem público e não pode ser objeto de cobrança; a taxa de serviço é opcional e deve estar claramente informada; e não é permitida a exigência de consumação mínima. Cobranças por cadeiras, mesas e guarda-sóis são permitidas, desde que o valor seja informado de forma antecipada e com transparência.

Fonte e foto: Secom/PMA

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