Sergipe fica de fora dos voos extras da Azul para o verão
6 de agosto de 2025
Cerca de 200 táxis de Aracaju estão irregulares
7 de agosto de 2025
Exibir tudo

Prefeitura tenta garantir a compra de ônibus elétricos

A Prefeitura argumenta que a compra dos ônibus foi legal

A Procuradoria-Geral do Município de Aracaju (PGM) apresentou um recurso ao Tribunal de Contas de Sergipe (TCE) contra a medida cautelar que suspendeu a aquisição de 15 ônibus elétricos pela gestão municipal. A decisão, publicada no último dia 31 de julho e assinada pelo conselheiro Flávio Conceição, determinou a suspensão imediata de novos pagamentos do Contrato nº 06/2025 e proibiu a assinatura de aditivos.

No recurso, a PGM aponta contradições e falta de clareza na decisão do TCE, especialmente em relação à definição do órgão competente para julgar o caso. Segundo a Procuradoria, a análise foi feita por uma relatoria que não teria atribuição legal para tratar de contratos firmados exclusivamente pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT). A Prefeitura argumenta que o processo foi encaminhado à 6ª Área, responsável pelo acompanhamento do Consórcio de Transporte Metropolitano (CTM), embora todas as decisões sobre a contratação dos ônibus tenham partido da SMTT.

Um dos principais pontos do recurso diz respeito ao Ato Deliberativo nº 1.068/2025, usado como justificativa para a mudança de relatoria. A Prefeitura alega que o ato não define, de forma clara, que denúncias relacionadas ao CTM devem ser analisadas por outro conselheiro. Além disso, reforça que o CTM não participou da contratação dos veículos e que não há qualquer documento ou autorização formal que comprove seu envolvimento na adesão à ata de registro de preços ou no contrato com a empresa fornecedora.

A PGM também destaca que a própria decisão do TCE reconhece que foi a SMTT quem realizou a contratação, o que, segundo o recurso, invalida o argumento de que o caso deveria ser analisado pela área responsável por acompanhar o CTM. Para a Prefeitura, o processo deveria ter sido encaminhado à 5ª Área de Controle e Inspeção, vinculada à conselheira Angélica Guimarães, que trata especificamente dos atos da administração direta de Aracaju.

Diante disso, a Procuradoria pede que o TCE reconsidere a decisão, esclareça os pontos questionados e, se necessário, declare a nulidade da medida cautelar por erro de competência. A Prefeitura também solicita que os prazos definidos pela decisão fiquem suspensos enquanto o recurso estiver sendo analisado, incluindo a determinação de retomada da antiga licitação do transporte coletivo.

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *