

Eduardo Marcelo Silva Rocha *
Gabriel Feltran, em seus recentes estudos, observa um fenômeno disruptivo no tráfico internacional de drogas: a adoção de modelos operacionais digitais e descentralizados, inspirados ou mesmo similares aos adotados por plataformas digitais que vulgarmente chamaos de “aplicativos de entregas”, para a distribuição de cocaína em escala global.
Observando a matriz histórica do tráfico de cocaína, vemos que este tem suas raízes na exclusiva produção andina (Colômbia, Peru e Bolívia) com rotas de distribuição que atravessam continentes. Também vemos que as organizações criminosas operavam em estruturas hierárquicas e verticais, como os cartéis colombianos dos anos 1980-1990, caso também dos carteis mexicanos.
No entanto, com as mudanças operadas seja pela repressão, concorrência, otimização, pela evolução tecnológica e a fragmentação desses grupos, observamos a mudança do cenário, à partir do surgimento de redes mais flexíveis e decentralizadas.
O Brasil, devido à sua localização geográfica e infraestrutura portuária, tornou-se um hub estratégico para o escoamento da cocaína para Europa, África e Ásia.
Nesse cenário, o crime organizado brasileiro – especialmente facções como o PCC (Primeiro Comando da Capital) e o Comando Vermelho – assumiu um papel de protagonismo, atuando não apenas como intermediário, mas como operador logístico e financeiro do tráfico transnacional. Essas organizações desenvolveram parcerias com grupos estrangeiros, como a ‘Ndrangheta italiana e cartéis mexicanos, criando uma rede globalizada e interdependente.
A ideia de plataformização refere-se à aplicação de lógicas digitais e de serviços sob demanda ao mercado ilegal de drogas. Através de aplicativos digitais que funcionam através da internet, capazes de conectar usuários a prestadores de serviço por meio de interfaces eficientes, o tráfico de cocaína passou a utilizar tecnologias similares para otimizar suas operações. Para Ferreira, “pode-se afirmar que as plataformas se firmam como ambientes online que viabilizam a interação entre diferentes usuários ou partes interessadas, sendo construídas sobre infraestruturas tecnológicas que podem ser acessadas por meio de dispositivos eletrônicos. Mas, mais do que isso, as plataformas são construtos humanos, um desdobramento das relações sociais e, por conseguinte, inseparáveis dos objetivos a que perseguem e a que efetuam.”
Algumas dessas caracteristicas podem ser contatadas na série “Como vender drogas on line (rápido)” – esta também, não por acaso, disponível em plataformas digitais de streaming, que trata não exatamente do processo como um todo, mas de um pequeno traficante que atua no varejo de drogas. O diferencial é ser o adolescente – baseado em fatos reais – um dos pioneiros da venda de drogas on-line, à partir de uma plataforma digital por ele criada, que lhe permitiu fazer uma pequena fortuna.
Assim, as organizações criminosas atuam como plataformas que coordenam serviços independentes – como transporte, lavagem de dinheiro e segurança – sem controle direto sobre todos os elos da cadeia. Isso reduz riscos e aumenta a resiliência operacional. Essas plataformas, utilizando de recursos como a comunicação criptografada (via Telegram, Signal) e transações em criptomoedas, dificultam a interceptação policial. Além disso, dark web e mercados clandestinos permitem negociações anônimas. Seu modelo logístico é o sob demanda, tal qual entregadores de alimentos e/ou transportadores de passageiros.
No caso, traficantes utilizam sistemas de entrega rápida e rotas dinâmicas, muitas vezes com auxílio de aplicativos de GPS e até mesmo drones. Dentro dessa lógica, a relação entre compradores e vendedores consideram demasiadamente, não apenas a qualidade do produto, mas a confiabilidade das transações, criando um sistema de credidibilidade/confiabilidade semelhante ao de plataformas legítimas.
Tal transformação tem tornado o mercado de drogas mais ágil, escalável e difícil de combater. As autoridades, acostumadas a mirar estruturas hierárquicas, enfrentam desafios para desmantelar redes que operam em modelo peer-to-peer, que dispensa o uso de um servidor central, por exemplo.
No novo contexto – plataformização, as facções brasileiras destacam-se pela capacidade de inovação. Eles não apenas controlam consideráveis parcelas das rotas internacionais de exportação, mas também atuam como “integradores” de serviços criminosos, oferecendo conexões entre produtores andinos, transportadores africanos e distribuidores europeus, tal qual uma startup do crime, com flexibilidade para adaptar-se a mudanças no mercado e na legislação.
Além disso, a infiltração em setores legais – como transporte e agronegócio – facilita a lavagem de dinheiro e a camuflagem de operações ilegais. O uso de empresas de fachada e a corrupção de agentes públicos são partes essenciais dessa estratégia de “formalização” do crime, parte sensibilíssima.
Feltrán expõe uma realidade alarmante: o tráfico de drogas global está se tornando tão inovador quanto as empresas de tecnologia, com um modelo que desafia as estruturas tradicionais de combate ao crime. A plataformização traz eficiência ao mercado ilegal, reduz custos e amplia o alcance geográfico, enquanto as organizações brasileiras consolidam-se como peças-chave nesse ecossistema.
Mesmo no segundo momento, o da lavagem do dinheiro, talvez mais complexo que os anteriores, devido às assustadoras quantidades de numerário envolvido, já existem outras soluções digitais disponíveis, como é o caso de criptomoedas, utilizados em operações triangulares entre países, e que operam utilizando parcialmente a rede bancária formal, bem como de infiltração em mercados legais – vide o caso do Vinícius Gritzbach, que operava lavagem de dinheiro para a facção.
Após a morte de Gritzbach as sucessivas noticias deram conta que o PCC ampliou o seu rol de ações voltadas à lavagem de dinheiro usando desde recursos digitais como criptomoedas, até envolvimento com empresas que operam compra e venda internacional de jogadores de futebol brasileiros.
Diante do exposto e simbolicamente, talvez a maior ilustração que podemos retirar do aqui exposto, é a certeza de que a crença de se resumir facções a elementos armados de fuzis em uma “quebrada”, mais dialoga com uma visão pueril e obtusa do crime organizado do que a correta visão da realidade.
De resto, tais elementos estão postos e exigem reflexão sobre como se montar estrátegias de ação para seu combate. Não resta dúvidas sobre sua complexidade quenão comporta visão rasa e pueril.
Referências
FERREIRA, C. B. Novas veredas da prostituição?: um olhar sobre a plataformização do trabalho sexual no mercado digital do sexo.
ANPOCS, 2024.
* Eduardo Marcelo Silva Rocha é Tenente Coronel da PMSE e Especialista em Inteligência de Segurança Pública pela Academia Nacional de Polícia da Polícia Federal.