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Nova Lei de Trânsito é dura sobre o exame toxicológico

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Os sindicatos de motoristas profissionais devem iniciar uma campanha de orientação com seus associados visando alertá-los sobre a obrigatoriedade do exame toxicológico que foi mantida na nova Lei do Trânsito, em vigor desde o último dia 12. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o referido exame é exigido aos condutores das categorias C, D e E, independente se eles exercem atividade remunerada ou não, na obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Além disso, a Lei 14071/20 continua prevendo a realização de um exame periódico entre as renovações. Os condutores, com idade inferior a 70 anos, devem repetir o exame com periodicidade de 2 anos e 6 meses. O exame será realizado sucessivamente, independentemente da validade da CNH. Para quem for pego dirigindo sem ter realizado o exame, ou para quem exerce atividade remunerada e não comprovar a renovação, está previsto multa e suspenção do direito de dirigir por 3 meses, sendo considerado uma infração gravíssima.

O motorista que for flagrado dirigindo com o exame toxicológico vencido há mais de 30 dias estará cometendo uma infração gravíssima. A multa pode chegar a R$1.467,35. Além disso, a CNH ficará suspensa por três meses.

Atenção ao prazo de transição

Os motoristas terão 30 dias para adequar-se e fazer o exame toxicológico. A aplicação de multas só deve começar no dia 12 de maio de 2021. Quem tem categoria C, D ou E, e dirige veículos que as exigem, deve ficar atento: após 30 dias do vencimento do exame periódico (ou após 12 de maio para quem venceu antes de 12 de abril), se dirigir tais veículos (com ou sem EAR), estará cometendo infração.

Quem NÃO dirige veículos que exigem categoria C, D ou E (apesar de ter CNH nestas categorias) e exerce atividade remunerada deverá realizar o exame periódico (ou “rebaixar” para categoria B), para não incorrer na infração no momento da renovação.

 

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