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Suspensa compra de armas de fogo a três por dois

Segundo a liminar, as armas adquiridas legalmente acabam sendo desviadas para o crime

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar suspendendo grande parte dos quatro decretos assinados pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que facilitavam porte e posse de armas. As medidas entrariam em vigor nesta terça (13). O presidente havia editado os decretos durante o Carnaval e, após 60 dias, entrariam em vigor. As medidas flexibilizariam as regras para aquisição de armas de fogo e munições no país.

Entre outras medidas, ampliariam de quatro para seis o número de armas que um cidadão brasileiro poderia possuir, permitiriam o porte simultâneo de duas armas e aumentariam, também, a quantidade de munição para colecionadores, atiradores e caçadores. Os decretos excluiam itens da lista de produtos controlados pelo Exército, como máquinas e prensas para recarga de munições, carregadores e miras telescópicas, e permitem que atiradores e caçadores registrados comprem até 60 e 30 armas, respectivamente, sem necessidade de autorização.

Desviadas para o crime

“Daí a importância de restringir-se o acesso da população em geral às armas de fogo. As armas adquiridas legalmente acabam sendo desviadas para o crime por meio de furto, roubo ou, ainda, pela criação de um mercado secundário clandestino de revenda de armas pelos proprietários originais”, disse a ministra.

“Em conclusão, todos os elementos informativos disponíveis aos Poderes Públicos para orientar a formulação de políticas públicas de controle de armas indicam a existência de uma inequívoca correlação entre a facilitação do acesso da população às armas de fogo e o desvio desses produtos para as organizações criminosas, milícias e criminosos em geral, através de furtos, roubos ou comércio clandestino, aumentando ainda mais os índices gerais de delitos patrimoniais, de crimes violentos e de homicídios”, acrescentou.

 

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