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27 de fevereiro de 2026
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Considerações históricas sobre a criação da Polícia Militar

Por Marcelo Rocha *

Nesse sábado (28), a Polícia Militar de Sergipe completa seus 191 anos. É dia de comemorar!

Nesse contexto, esses dias lembrei do discurso proferido por um nosso deputado federal, em 2005, parabenizando a instituição pelos seus – à época – 170 anos. Lembrei pois quando o li, fiquei intrigado com algumas informações que para mim soavam incompletas e que, dada as dificuldades da eṕoca – quando os estudos sobre polícia eram poucos, não tinha muita noção de como pesquisar o assunto, o que me limitava às leituras menos criteriosas.

Revisitando o texto, passei a buscar na rede as confirmações ou não das coisas intrigantes. Lembro que uma das informações era referente à uma confusão entre o surgimento da polícia e as forças armadas.

Figura 1: Captura de tela do discurso do deputado Jackson Barreto de 2005

Na verdade, no conturbado período regencial e seus problemas de ordem interna, ainda restava lidar com os restauradores (partido composto pela elite portuguesa existente no Brasil) que desejavam o retorno de D. Pedro I ao trono brasileiro.

Exatamente por tal problema, quando a regência cria a Guarda Nacional em agosto de 1831 – enfraquecendo as forças militares – ela também acaba com as Ordenanças e com as Milícias, que eram herança da organização administrativa de portugal e, entre muitas aspas, terminavam por fazer o serviço de segurança que pode ser analogamente transposto aos dos dias de hoje. Ressalvemos que o modelo português era ainda o do século XVIII e que a criação da polícia moderna deu-se em 1829, na Inglaterra.

Alguém pode dizer que a criação da polícia metropolitana londrina teve alguma influencia nas alterações do nosso país, é verdade, mas se lembrarmos que essa força policial era desarmada, constatamos que as coisas não eram assim tão simétricas e/ou paralelas quanto poderíamos crer.

Então a minha primeira dúvida era como havia ficado o serviço na província, uma vez que o texto fala que existiu antes de 1835 – no ano de 1834 somente – a Guarda Municipal Permamente da Província? Teria sido a Guarda Nacional a responsável desde o fim de 1831, até início de 1835? Não me soava razoável, ante todas as peculiridades da Guarda Nacional, desde o seu surgimento.

Lembremos que, conforme a figura 1, usada como referência, o ano de 1835 é importante por ter nele sido editada a Carta de Lei que criou a Força Policial da Província, em substituição ao Corpo Policial de Guardas Permanentes. Mas e de fato o que funcionava de agosto de 1831 até fevereiro de 1835, baseado no texto do discurso, se o Corpo de Guardas Municipais Permanentes só é citado no ano de 1834?

Em Sergipe, à época, não existiam tantos jornais, mas achei no Recopilador Sergipano uma referência anterior ao Corpo de Guardas Municipais, mais exatamente do ano de 1833. Então vi que era possível haver algo anterior, uma vez que não parecia ser razoável a província passar por um período de (por pouco que sejam) alguns anos sem uma força armada específica, como eram as Ordenanças/Milícias. Assim, socorrendo-me da Lei, consegui respostas interessantes, inclusive percebi que a preocupação com terminologias não era exatamente tão grande quanto temos hoje, algo que afeta algumas certezas.

Figura 2: Trecho do Recopilador Sergipano, sobre a Guarda Permanente da Capital, integrante do conjunto de forças conjuntas, com o Exército e a Guarda Nacional

Pausa para lembrar que o ofício do historiador, como diria Bloch, é escavar, garimpar e buscar de modo que sempre há possibilidade do novo, ante a rigidez que alguns pretendem dar ao passado.

Assim, em outubro de 1831, foi criada na capital do país (e permitido às províncias criarem suas próprias) o Corpo de Guardas Muncipais voluntários. Sendo tal lei regulamentada alguns dias após, via decreto de 22 de outubro do mesmo ano.

Alguns dias após, via decreto de 22 de outubro do mesmo ano.

Figura 3: Lei que cria a Guarda Nacional e extingue demais forças

Diante do posto nas figuras 3 e 4, confirmamos que não parecia haver muito rigor terminológico nas definições normatizadas, naqueles longínquos anos 30 do século XIX, vide que a Lei falava em Corpos de Guardas Municipais voluntários e seu regulamento em Corpos de Guardas Municipais permanentes. O que se repete, é Corpos de Guardas Municipais.

Figura 4: Lei de Criação dos Corpos de Guardas Municipais voluntários da capital e províncias – 1831

Importa observar que há uma interpretação – que aparentemente faz muito sentido – que indica ser o emprego do termo um definidor de uma divisão de águas, indicando que aquela força seria uma instituição de funcionamento permanente, diferente das Ordenanças/Milícias, que não possuiam esse característica.

Figura 5: Recorte do decreto que regulamentou o Corpo de Guardas Municipais da corte.

Considerando outros relatos que constam serem as Milícias formadas à partir das Ordenanças – recrutavam seus melhores quadros – essa proposição faz sentido.

Voltando à nossa província, lembremos conforme as figuras 2, 3 e 4, que apesar de não serem os termos empregados não tão uniformes, a opção de guardas municipais permanece como a designação principal, pois é a que consta tanto na lei, quanto no decreto que cria e as regulamentam, de 1831.

Exatamente por considerar que não ficariam as províncias sem um subtitutivo às Ordenanças/Milícias, fato comprovado pelas normas acima citadas, bem como considerando o paradigma da Polícia Militar de São Paulo, que tem como data do seu surgimento o ano de 1831, por obra de Rafael Tobias de Aguiar, conforme figura 5.

Figura 6: Criação da PMESP, conforme recorte retirado site oficial da instituição.

Nesse ponto, somente faltava encontrar um documento de 1831, que versasse sobre a Guarda Municipal Permanente na província de Sergipe em 1831 e verificar o que fala a Carta de Lei de 1835.

Figura 7: resposta à requisição feita ao comadante do Corpo de Guarda de Lagarto, em dezembro de 1831

O documento, foi possível até o presente momento, foi um endereçado ao presidente da Província, Joaquim Marcelino de Brito, assinado pelo Comandante Geral da Guarda Permanente de Lagarto, Joaquim Martins Fontes – que viria também a ser presidente da província, tratando de uma solicitação de cincoenta armas prontas.

Ao final e ao cabo, voltemos à nossa data comemorativa e vejamos a nossa Carta de Lei fundante:

Eis o nosso documento primeiro, que instituiu nossa força, composta de Guardas Municipais Permanentes, em numero total de 202 componentes, 201 praças/oficiais, além de um comandante.

Figura 8: Carta de Lei de 28 de fevereiro de 1835, certidão de nascimento da nossa polícia

Eis o nosso documento primeiro, que instituiu nossa força, composta de Guardas Municipais Permanentes, em numero total de 202 componentes, 201 praças/oficiais, além de um comandante.

Nela, o presidente Manoel Lisboa estabeleceu sua organização, valores de soldos, formas de alistamento/engamento/demissão, modos de destacamentos e etec. Apesar de não encontrarmos a extinção do que existia até então, essa é a nossa norma fundamental. Parabéns à Polícia Militar de Sergipe.

É tenente coronel, membro da Academia Brasileira de Letras e Artes do Cangaço. 

O texto acima é opinião do autor e não representa necessariamente o pensamento do site Destaquenoticias.

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