O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) ingressado pela seccional sergipana da OAB, que pedia a suspensão da realização das sessões de julgamento virtuais e presenciais por videoconferência no Tribunal de Justiça de Sergipe. Desta forma, ficam mantidas as Emendas Regimentais nº 4 e 5 e a Portaria Normativa nº 34, de 2020, do TJ/SE.
O conselheiro relator Henrique Ávila destacou que se verifica, no particular, que as práticas adotadas pelo Tribunal de Justiça de Sergipe estão em absoluta consonância com o regramento emergencial adotado pelo Conselho Nacional de Justiça, que garantem a fluência dos prazos em processos eletrônicos e que lançam mão de soluções tecnológicas para que a prática de atos processuais respeite o necessário distanciamento social.
“A quase integralidade dos requerimentos formulados pela OAB-SE, na legítima defesa dos interesses da advocacia — na verdade, na defesa dos direitos de toda a coletividade —, foi contemplada pela literalidade das regras constantes do microssistema procedimental da crise ou pela jurisprudência deste Conselho”, considerou o relator.
Direito de oposição
O conselheiro acrescentou ainda que no caso do TJSE, garantiu-se em extensão maior ainda a possibilidade de oposição pelo advogado. Conforme noticiado pela própria Corte em suas informações, “o exercício do direito de oposição à forma de julgamento pode ser feito, sem necessidade de justificação, até 48h antes do início da sessão virtual”. “Esta particularidade, mais benéfica ao advogado que o enquadramento normativo estabelecido pelo CNJ, é comprovação da desnecessidade de controle do ato ora impugnado nesse aspecto”, asseverou.
“A situação de calamidade pública que atravessamos atualmente está a impor desafios pessoais e profissionais a todos os operadores do sistema de Justiça. O modo tradicional de se prestar jurisdição foi posto à prova pela emergência sanitária decorrente da contaminação da Covid-19, e novas alternativas precisaram ser engendradas com urgência para que o Estado garanta, mesmo nesse momento de crise, a entrega da justiça”, prosseguiu o conselheiro.
De acordo com o relator, a atual pandemia transformou a inovação em necessidade premente, tendo em vista a absoluta inviabilidade de preservação das práticas consolidadas sem colocar em risco a incolumidade física de usuários, serventuários, magistrados e outros colaboradores do sistema de justiça. “Por tal razão – prossegue Henrique Ávila – é compreensível que a plataforma colocada à disposição para garantir o funcionamento contínuo do Poder Judiciário acabe por gerar incompreensões e dificuldades em um contexto de abrupta adaptação”. explicou Henrique Ávila, mantendo as Emendas Regimentais n .4 e 5 e Portaria Normativa n. 34, de 2020, do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.