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Ação judicial pretende impedir ‘higienização social’ em Aracaju

Segundo as instituições, a questão da população em situação de rua não se resolve pelo apagamento social

Uma ação civil, com pedido de urgência, requer à Justiça de Sergipe que impeça as remoções compulsórias de pessoas em situação de rua e o recolhimento forçado de seus pertences pela Prefeitura de Aracaju. Autores da ação, os Ministérios Público federal e estadual, além da Defensoria Pública, alegam que essa prática é caracterizada como ‘higienização social’, violando a dignidade humana.

Os autores da ação apontam diversos episódios de violência institucional, com destaque para uma operação realizada, no dia 5 de fevereiro último, no centro de Aracaju. Segundo Os Ministérios Públicos e a Defensoria, equipes da Secretaria Municipal da Assistência Social, da Emsurb e da Guarda Municipal abordaram abruptamente pessoas que se abrigavam sob a marquise do Edifício Walter Franco. Além ainda que, sem qualquer aviso prévio, pertences como colchões, alimentos e roupas foram descartados em caminhões de lixo.

Direito à moradia

Além de buscar o fim imediato desse tipo de violência, a ação tem como objeto central garantir que a União, o Estado de Sergipe e a Prefeitura de Aracaju implementem políticas que assegurem o direito à moradia dessa população. Os órgãos cobram a inclusão estrutural dessas pessoas por meio da oferta de moradia, exigindo a criação de programas habitacionais específicos e a ampliação das vagas em abrigos de acolhimento emergencial, de forma proporcional às necessidades apontadas pelo Censo da População em Situação de Rua de Aracaju (2024).

A ação ressalta que a questão da população em situação de rua não se resolve pelo apagamento social nem pelo simples afastamento dessas pessoas do espaço público. “Esses locais não devem ser desocupados pelo uso da força ou pelo confisco dos parcos bens de pessoas hipervulneráveis, mas sim mediante a oferta de alternativas dignas de inclusão e moradia, que são direito inalienável e ponto de partida para a superação de sua vulnerabilidade”, explica a procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Martha Figueiredo.

A atuação conjunta das instituições se deu após o envio de ofícios à Prefeitura de Aracaju e aos órgãos envolvidos, solicitando esclarecimentos sobre a destinação dos bens recolhidos e o encaminhamento dado às pessoas abordadas. Em resposta, a Secretaria Municipal de Ação Social alegou que a intervenção teve caráter “exclusivamente sanitário e administrativo”, motivada por reclamações sobre acúmulo de resíduos e odores.

Entretanto, o MPF e a DPE colheram depoimentos de testemunhas e analisaram vídeos que contradizem a versão oficial. Os relatos descrevem abordagens com agentes armados e a perda de pertences essenciais, como colchões, cestas básicas e roupas.

Em abril de 2025, o MPF, a DPE e o MPSE expediram recomendação conjunta à prefeitura de Aracaju, à Secretaria Municipal da Defesa Social e da Cidadania (Semdec) e à Guarda Municipal, orientando expressamente que os órgãos se abstivessem de realizar remoções forçadas, transportes compulsórios e recolhimento de bens de pessoas em situação de rua. A medida, contudo, não foi suficiente para impedir que novas ações de ‘higienização social’ voltassem a ocorrer, como a registrada na Praça Fausto Cardoso.

Fonte e foto:  MPF/SE

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