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TSE nega pedido de revisão de eleitorado de Muribeca

A ministra Cármen Lúcia disse que , em ano eleitoral, só se faz revisão quando há comprovação ou vício

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, nesta quinta-feira (11), o pedido de revisão de eleitorado do município sergipano de Muribeca. Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, vice-presidente da Corte Eleitoral, que rejeitou a solicitação diante da falta de elementos que justificassem a revisão.

O pedido foi apresentado pelos diretórios municipais do Partido Social Democrático (PSD) e do Partido Social Cristão (PSC) no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE), que o encaminhou ao TSE em razão da competência da Corte para determinar a revisão do eleitorado na localidade. As legendas alegaram no processo que teria ocorrido aumento do eleitorado de Muribeca para as Eleições de 2020 incompatível com o número de habitantes da localidade.

Voto da relatora

Ao votar, a ministra Cármen Lúcia destacou que, em ano eleitoral, o TSE só faz revisão quando há comprovação ou vício que possa levar a algum comprometimento do processo eleitoral, fatores que não estavam presentes no caso. “Por essa razão, voto no sentido de indeferir, independente do próprio Tribunal, eventualmente, nos informar dados que nos leve a projetar tal revisão para o próximo ano”, afirmou.

Durante o voto, a ministra informou, ainda, que foi realizada em 2011 uma revisão do eleitorado de Muribeca com base na coleta biométrica das eleitoras e dos eleitores do município. “No processo atual, o próprio TRE-SE comunicou ao TSE que não havia nem dotação orçamentária e nem previsão para que se fizesse nova revisão. Além disso, o estado apresenta quase a totalidade de biometria realizada”, ressaltou a ministra.

Fonte: TSE (Foto: Senado)

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