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Está proibido o porte de arma nos locais de votação

Só integrantes das forças de segurança que vão trabalhar na eleições poderão estar armados

Está proibida a circulação de pessoas armadas nos locais de votação no primeiro e no segundo turnos das eleições, que serão realizados nos dias 2 e 30 de outubro. A proibição é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Conforme a decisão, quem possui porte de arma não poderá entrar armado nas seções eleitorais ou permanecer armado no perímetro de 100 metros do local de votação. A restrição atinge os chamados CACs, grupo de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores que possuem registros legalizados de armamento e munição.

Pela medida, somente integrantes das forças de segurança que vão trabalhar nas eleições poderão estar armados. Contudo, eles só poderão entrar nos locais de votação se forem autorizados pelos responsáveis pelas seções eleitorais. As regras valerão por 48 horas antes do pleito, durante o dia de votação, e um dia após o turno de votação. O descumprimento da resolução pode caracterizar crime eleitoral e porte ilegal da arma.

O relator da questão, ministro Ricardo Lewandowski, disse que houve aumento na concessão de registros de armamentos e citou a polarização política para estabelecer a restrição. Para justificar a medida, o ministro fez alusão a uma norma da legislação eleitoral que impede a entrada de militares armados nas seções sem autorização da equipe de mesários. De acordo com Lewandowski, “armas e votos são elementos que não se misturam”.

Foto: Adobe Stock

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