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Declaração do Imposto de Renda pode ser feita no celular

O pagamento da restituição é realizado diretamente na conta bancária do contribuinte

O contribuinte poderá enviar a partir da próxima segunda-feira (7) a declaração do Imposto de Renda 2022. A Receita Federal espera a entrega de 34,1 milhões de documentos até o final do prazo de entrega, em 29 de abril. O Programa IRPF 2022 poderá ser baixado também a partir do dia 7 de março no site da Receita Federal, no endereço: www.gov.br/receitafederal/pt-br.

Para os dispositivos móveis, como tablets e smartphones, o acesso pode ser feito pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.

Pelo computador, o programa pode ser acessado no serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) que pode ser acessado no endereço: eCAC – Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br)

Nível se segurança

Com a ampliação do acesso à declaração pré-preenchida, por meio de todas as plataformas disponíveis, os contribuintes que tenham níveis de segurança alto na plataforma gov.br (níveis ouro e prata) poderão usar esse modelo, que permite iniciar a declaração já com várias informações úteis que facilitam o preenchimento.

A declaração pré-preenchida estará disponível a partir do dia 15 de março. Antes, a facilidade era limitada a quem tinha certificado digital. A partir desta quinta-feira (3), começam a ser habilitados os serviços de Imposto de Renda com conta no site do governo federal.

A Receita Federal realizou um levantamento para identificar os principais problemas na malha do Imposto de Renda, nos últimos 5 anos. Veja a seguir quais são esses erros:

1) Omissão de rendimentos

Quando o declarante não informa rendimentos recebidos ou informa em valor inferior. Isso muitas vezes acontece com aqueles rendimentos recebidos eventualmente, por um trabalho temporário ou um serviço prestado ocasionalmente.

2) Omissão de rendimentos dos dependentes

Ao incluir um dependente na declaração, todos os rendimentos recebidos por ele também devem ser incluídos. Muitas vezes, filhos, mesmo menores, fazem trabalhos temporários e recebem remuneração.

Toda remuneração recebida pelo dependente deve ser declarada, inclusive benefícios como o auxílio emergencial. Também é bastante comum esquecer de declarar os rendimentos de aposentadoria e pensão dos pais ou avós.

3) Despesas médicas não confirmadas

Quando o valor declarado como despesa médica não foi confirmado pelo profissional, clínica ou hospital. Se o prestador do serviço médico não informar ou informar os valores com divergência, a declaração será retida para análise.

4) Despesas médicas indedutíveis

Algumas despesas, por mais necessárias que sejam, não possuem previsão legal para dedução. Por exemlo, massagista, nutricionista, enfermagem, compra de óculos, cadeira de rodas, medicamentos, vacinas, entre outras. A exceção é quando essas despesas integram a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.

5) Inclusão de despesas de pensão alimentícia

Quando não amparados por decisão judicial ou por escritura pública. Muitas separações amigáveis (ou com sentença arbitral).

Fonte: Portal R7

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