O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Conepe) da Universidade Federal de Sergipe (UFS) aprovou, nesta quarta-feira (19), a exigência do comprovante de vacinação contra a covid-19 a toda comunidade acadêmica, formada por alunos, professores, técnicos-administrativos e terceirizados. Portanto, só quem apresentar o passaporte vacinal poderá ter acesso às atividades administrativas e acadêmicas nas dependências da instituição.
De acordo com comunicado da UFS, até a próxima semana, será publicada a instrução normativa que regulamenta todos os aspectos operacionais para a exigência do passaporte da vacina, de forma a atender à decisão liminar proferida pelo juiz titular da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, que determinou a exigência da comprovação de imunização completa contra a Covid-19 como condição para acesso à UFS.
A gestão superior da UFS realizou, antes mesmo de receber a notificação judicial, reunião com os Diretores de Centro/Campus para apreciar proposta de alteração da Resolução Nº 41/2021/CONEPE, com o objetivo de incluir a obrigatoriedade do comprovante vacinal, tendo em vista a decisão do Ministro do STF Ricardo Lewandowski. Em nota, a UFS reitera o compromisso institucional de zelar pelo cumprimento das normas vigentes em prol da saúde e do bem-estar de todos que compõem a Universidade Federal de Sergipe.
Nota da UFS sobre o comprovante vacinal
Fonte: UFS