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Para ajudar a minimizar o impacto causado nos orçamentos domésticos pelas contas obrigatórias anuais, como IPTU e IPVA, o Banese disponibilizou o Credi Rápido – Pagamento de Contas. Com a linha de crédito, o cliente que recebe o salário no banco pode parcelar a dívida em até 12 vezes.

Ao contratar o crédito e pagar de forma antecipada o valor total do IPVA, por exemplo, o suplicante ainda pode economizar com o desconto que está sendo ofertado pelo órgão estadual de trânsito. Já a Prefeitura de Aracaju dá desconto de 7,5% aos contribuintes adimplentes com o município que pagarem o IPTU, em cota única, até a data de vencimento. A linha de crédito disponibilizada pelo Banese também pode ser utilizada para o pagamento de contas de consumo, como água e telefone.

A gerente em exercício da Área de Gestão de Canais de Vendas do Banese, Daynara Melo, informa que esse crédito rápido pode ser contratado pelo cliente através dos canais de autoatendimento, como caixas eletrônicos, Internet Banking ou aplicativo Banese. “É uma maneira de ajudarmos nossos clientes a iniciarem o novo ano com mais tranquilidade e sem desorganizar o orçamento familiar. Ademais, contratar essa linha de crédito é um processo fácil de ser realizado e muito rápido”, destaca a gerente.

IPVA

Neste mês de janeiro, o Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (Detran/SE) começa a enviar para os proprietários de veículo automotor os boletos para quitação do Licenciamento Anual 2022 com desconto no IPVA. A conta pode ser paga seguindo o cronograma por número final da placa do veículo, que se estende ao longo do ano e não tem o desconto, ou o pagamento pode ser antecipado até, no máximo, 31 de março, com o desconto ofertado pelo órgão de trânsito.

IPTU

Os boletos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referentes ao ano de 2022, em Aracaju, já começaram a ser enviados pela prefeitura aos contribuintes, e podem ser pagos em cota única até o dia 17 de janeiro. Os donos de imóveis que optarem pelo pagamento em cota única ganham descontos de 7,5%, para adimplentes com o município, ou 2,5% para inadimplentes.

O contribuinte também pode parcelar o IPTU junto à prefeitura, porém, perderá o desconto. Nesse caso, a primeira parcela terá vencimento somente no dia 7 de fevereiro, e as demais sempre no quinto dia útil de cada mês.

Fonte: Ascom Grupo Banese

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