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Novo prazo para enviar o IR não muda calendário de restituição

O contribuinte precisa ter atenção para não cair na malha fina.

A decisão da Receita Federal de adiar o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) não alterou o calendário de restituições. O contribuinte continuará a receber o reembolso em cinco lotes mensais, de 31 de maio a 30 de setembro. Segundo o “Leão”, quanto antes enviar a declaração, mais cedo o contribuinte receberá a restituição.

No primeiro lote, no fim de maio, terão prioridade os brasileiros com mais de 60 anos de idade, sobretudo os que têm mais de 80 anos, as pessoas com deficiência física ou doença grave e os contribuintes que têm o magistério como fonte principal de renda. Os demais lotes serão pagos em 30 de junho, 30 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro. Receberá primeiro quem tiver enviado a declaração antes.

Outras medidas

O adiamento do prazo, por causa da pandemia da covid-19, fez a Receita Federal ajustar outras obrigações relativas ao Imposto de Renda. O contribuinte que deseja pagar o imposto por débito automático desde a primeira cota deverá fazer o pedido até 10 de maio. Quem enviar a declaração após essa data deverá pagar a primeira parcela por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e quitar as demais cotas em débito automático.

Para aqueles que não optarem pelo débito automático, o Darf das cotas poderá ser emitido pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal. Quem já enviou a declaração e emitiu o Darf pode pagar nas datas originais, se puder pagar, ou emitir outro Darf com o vencimento da primeira cota em 31 de maio.

 

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