Polarização nacional, pragmatismo local: a bancada de Sergipe na Câmara Federal
15 de agosto de 2026
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Veja o que os candidatos já podem fazer

Os candidatos já podem, entre outras atividades, realizar adesivaços

A campanha eleitoral para as eleições de 2026 começa oficialmente neste domingo (16), quando passa a ser permitida a propaganda eleitoral geral, inclusive na internet. A data marca a virada do calendário eleitoral e autoriza candidatas e candidatos a pedir votos e a realizar uma série de ações de campanha, dentro das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Desde a zero hora deste domingo (15), com o início oficial da propaganda, os candidatos poderão levar a campanha para as ruas e as plataformas digitais. Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), essas atividades poderão ocorrer até as 22h do dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno. Em caso de segundo turno, a propaganda de rua poderá ser realizada até 24 de outubro.

Os candidatos, partidos, federações e coligações podem distribuir material gráfico, como santinhos, e realizar caminhadas, carreatas e passeatas. O material impresso, porém, precisa obedecer às exigências da Justiça Eleitoral, incluindo a identificação do responsável pela confecção, do contratante e da tiragem.

Também estarão autorizados comícios com aparelhagem de sonorização fixa, entre 8h e 24h. Os alto-falantes e amplificadores de som poderão funcionar entre 8h e 22h, desde que respeitadas as distâncias mínimas previstas pela legislação em relação a órgãos públicos, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, igrejas e teatros, entre outros locais.

Internet nas campanhas

A propaganda eleitoral na internet começa no mesmo dia. A legislação permite que candidatos utilizem sites próprios, páginas de partidos, blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas e outras aplicações de internet para divulgação da campanha.

A regra, no entanto, não significa que qualquer tipo de publicidade digital esteja liberado. A propaganda paga na internet continua proibida de forma geral, com exceção do impulsionamento de conteúdo, que precisa obedecer às condições estabelecidas pela legislação eleitoral. O calendário do TSE prevê a possibilidade de circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet de 16 de agosto até 1º de outubro.

Fonte: Portal R7

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