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Entre a cruz e o consultório: psicólogas(os) cristãs(ãos) na disputa pela moralidade pública no Brasil

Por Péricles Andrade* e Helmir Rodrigues**

A disputa pela moralidade pública no Brasil é descrita como uma verdadeira “guerra cultural”, na qual a direita cristã utiliza o “pânico moral” para reagir contra avanços de pautas progressistas ligadas à diversidade e aos direitos reprodutivos. Esse embate centraliza-se na sacralização da família tradicional (heteronormativa) e na oposição ferrenha à chamada “ideologia de gênero”, percebida por esses grupos como uma ameaça existencial à sobrevivência da ordem social cristã. Enquanto movimentos identitários, feministas e LGBTQIAPN+ buscam igualdade de direitos e tratamento isonômico pelo Estado, os setores conservadores atuam como um “contramovimento de resistência”, tentando limitar mudanças nos costumes e preservar a hegemonia das instituições religiosas sobre a vida pública.

Nesse contexto, o Senado Federal voltou a colocar religião e esfera pública no centro do debate político brasileiro com o Projeto de Resolução nº 3/2026, apresentado pelo senador Magno Malta (PL-ES). A proposta cria a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Liberdade Religiosa dos Psicólogos Cristãos e busca defender profissionais que alegam sofrer sanções ético-disciplinares por manifestações de fé em redes sociais, espaços públicos ou ambientes religiosos. Esta iniciativa, de caráter suprapartidário e duração indeterminada, visa promover e defender o respeito aos direitos fundamentais no exercício da Psicologia. O fundamento central da proposta reside no artigo 5º da Constituição Federal, que garante a inviolabilidade da liberdade de consciência, de crença e a proteção à objeção de consciência no Brasil.

A proposta fundamenta-se na premissa de que a religiosidade é uma dimensão estruturante da identidade humana e que a laicidade do Estado brasileiro deve ser colaborativa e não hostil à fé, combatendo o que define como uma “falsa neutralidade” ideológica nos conselhos profissionais. Entre seus objetivos principais descritos no Artigo 2º, a Frente busca fiscalizar órgãos reguladores e reagir a sanções institucionais, como notificações, termos de ajustamento de conduta e processos ético-disciplinares, aplicadas a psicólogos(as) por expressarem suas convicções em ambientes públicos ou redes sociais, visando impedir que a ética profissional seja instrumentalizada para restringir garantias constitucionais “inegociáveis”.

A proposição surge como uma resposta do legislativo às normas administrativas e processos ético-disciplinares movidos por conselhos profissionais contra psicólogos(as). Segundo a justificativa do projeto, existe uma preocupante tendência de imposição de uma “neutralidade absoluta” que, na prática, pode ocultar “visões ideológicas secularistas” e restringir “indevidamente” a liberdade de expressão religiosa. Dessa forma, a Frente busca fiscalizar os conselhos de psicologia para evitar que atos infralegais restrinjam direitos fundamentais ou inovem o ordenamento jurídico em desacordo com a supremacia constitucional.

No Brasil, o grupo identificado como “psicólogos cristãos”, por exemplo, defende o direito de oferecer terapias para a “reversão” da homossexualidade, tratando-a como uma “desordem moral” ou um “desvio patológico”. Esses profissionais desafiam o consenso científico contemporâneo, que aboliu sua classificação como patologia, e utilizam estrategicamente a linguagem dos direitos humanos para reivindicar suas “liberdades religiosa e científica”, buscando recolocar a orientação sexual no território do patológico, frequentemente vinculando sua prática a um ativismo político conservador voltado à defesa da “família tradicional”.

Lembramos que o Conselho Federal de Psicologia publicou no final da década de 1990 a Resolução nº 01/1999 para proibir práticas de patologização da homossexualidade e impedir a participação de profissionais em terapias de “reversão” sexual. A resolução também impede pronunciamentos públicos que trate esta orientação como doença ou distúrbio psicológico, tais como nos casos envolvendo as psicólogas Rozangela Justino e Marisa Lobo, que passaram a ocupar espaço no debate público após processos ético-disciplinares movidos pelos conselhos profissionais. As duas defenderam publicamente a legitimidade da chamada “cura gay” e apresentaram os processos como exemplos de “perseguição religiosa” dentro da Psicologia.

Já no ano de 2023, por meio da Resolução nº 07/2023, o Conselho Federal de Psicologia buscou estabelecer normas referentes a atuação profissional da psicologia e seu caráter laico. A referida resolução reafirma o já disposto no Código de Ética da Profissional do Psicólogo (CEPP), de 2005, o qual já ressalta que a prática dos(as) psicólogos(as) é vedado “induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual, ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de suas funções profissionais” (Alínea b, art. 2º).

Essa Resolução não só reafirma as vedações já dispostos no CEPP, quanto à indução de crenças religiosas no exercício profissional do(a) psicólogo(a), como também traz, por outro lado, a orientação para uma postura na compreensão que a prática profissional da psicologia dar-se-á por observar a dimensão religiosa e da espiritualidade (sem denominar uma ou outra), como aspectos formativos das subjetividades e coletividades. Junto a isso, o documento também amplia tal visão, de modo a atrelar a atuação psi na observância dos contextos históricos, culturais dos povos originários, das comunidades tradicionais, como também no respeito às vivências a-religiosas, agnósticas e ateístas de indivíduos e grupos.

Com isso, podemos perceber que as disposições normativas e legais do Conselho Federal de Psicologia, que se baseiam na Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU) e da Constituição Federal (Brasil, 1988), atuam na defesa de um olhar e postura ampliada sobre as formas de expressão de crenças religiosas e a-religiosas, compreendendo sua importância nos processos de subjetividade dos indivíduos e coletivas, que devem sempre ser levadas em consideração, nos processos de atuação profissional, mas não compactuando com quaisquer que sejam posições que venham a partir de crenças particulares, como único caminho possível para o processo de cuidado psicoterapêutico.

Com o Projeto de Resolução nº 3/2026 temos a ampliação desses embates de oposição entre ciência e religião. Além disso, é inserida uma disputa estratégica que envolve a regulação estatal e a política de gênero na democracia brasileira. Enquanto os conselhos defendem a Psicologia como uma ciência comprometida com a não discriminação, o ativismo a partir da “psicologia cristã” representa uma reação conservadora que tenta legitimar visões de mundo dogmáticas através de argumentos pseudocientíficos. Assim, a controvérsia em torno da “cura gay” revela tensões profundas sobre como o conhecimento especializado e o poder legislativo devem lidar com a diversidade e as convicções religiosas no espaço e na esfera pública.

A atuação da Frente Parlamentar Evangélica no PRS 3/2026 pode ser analisada a partir do conceito de minoritização evangélica elaborado por Joanildo Burity. Segundo Burity (2015), grupos religiosos podem utilizar a posição de “minoria perseguida” como estratégia política mesmo quando possuem presença institucional ampla. Esse mecanismo aparece no projeto quando profissionais que atuam a partir da “psicologia cristão” são apresentados simultaneamente como vítimas de perseguição ideológica e representantes da maioria cristã da população brasileira. Burity e Giumbelli (2020) observam que disputas religiosas contemporâneas passaram a utilizar a linguagem dos direitos e das minorias para justificar reivindicações morais e políticas. No caso do PRS 3/2026, a defesa da liberdade religiosa aparece vinculada à crítica contra órgãos técnicos do Estado e contra normas éticas produzidas pelos conselhos profissionais.

A iniciativa marca uma mudança qualitativa na estratégia da FPE, que avança da representação parlamentar para a fiscalização direta de órgãos reguladores e da máquina estatal. Ao propor o monitoramento de processos ético-disciplinares contra psicólogos(as) por suas manifestações de fé em redes sociais ou espaços públicos, a Frente visa mitigar a autoridade técnica dos conselhos de classe em favor de uma proteção institucional às convicções cristãs. Essa movimentação reflete a tentativa de converter a autoridade moral evangélica em um instrumento jurídico-político capaz de reagir a sanções institucionais que o grupo percebe como “perseguição” ideológica.

Afinal de contas, o projeto insere-se nas disputas pela moralidade pública travada pela FPE, que utiliza pautas de moralidade para combater o que denomina “ideologia de gênero” e avanços progressistas no campo dos direitos humanos. O objetivo central é transformar concepções religiosas particulares em parâmetros normativos universais, utilizando o aparato estatal para sancionar visões de mundo conservadoras como a norma ética da nação. Dessa forma, a Frente Parlamentar Evangélica busca consolidar um projeto de religação moral da sociedade, no qual a defesa da família tradicional e da moral cristã define os contornos legítimos da democracia e da prática profissional da Psicologia no Brasil.

A fundamentação do projeto questiona a “neutralidade absoluta” exigida pelos órgãos reguladores, classificando-a como uma “falsa neutralidade” que ocultaria uma ideologia secularista hostil à fé. A FPE defende uma “laicidade colaborativa”, argumentando que a religiosidade é uma dimensão estruturante da identidade humana e que exigir sua dissociação da prática profissional representaria uma “fragmentação artificial da personalidade”. Assim, a atuação parlamentar visa redefinir a laicidade brasileira como um regime de pluriconfessionalidade (Blancarte, 2011), no qual as convicções religiosas não devem ser deixadas “fora do consultório”, mas sim protegidas como garantias constitucionais “inegociáveis”.

Em síntese, o PRS 3/2026 evidencia que o debate em torno da liberdade religiosa dos “psicólogos cristãos” ultrapassa os limites corporativos da Psicologia e revela uma disputa mais ampla sobre os sentidos da laicidade, da autoridade científica e da moralidade pública no Brasil contemporâneo. Ao mobilizar a narrativa da perseguição religiosa e reivindicar uma “laicidade colaborativa”, a Frente Parlamentar Evangélica busca ampliar a legitimidade pública de convicções religiosas particulares no interior das instituições técnicas e regulatórias do Estado.

Nesse contexto, a controvérsia sobre a “cura gay”, a atuação dos Conselhos de Psicologia e a defesa da liberdade de expressão religiosa tornam-se elementos centrais de uma “guerra cultural” que disputa não apenas direitos, mas o próprio poder de definir quais são os valores que devem orientam a vida pública brasileira.

O PRS 3/2026 mostra como debates sobre religião e Psicologia passaram a ocupar espaço nas disputas políticas brasileiras recentes. A controvérsia reúne discussões sobre liberdade religiosa, direitos humanos, laicidade estatal e autoridade científica. O conflito não ocorre apenas entre religião e ciência. Ele envolve diferentes projetos sobre o papel das instituições públicas e sobre os critérios utilizados para regular práticas profissionais no Brasil contemporâneo.

Por fim, deixamos algumas questões para reflexão. Quem deve estabelecer os limites entre liberdade religiosa e ética profissional? Até que ponto convicções de fé podem reivindicar reconhecimento normativo em instituições científicas? Estaria a defesa da liberdade religiosa funcionando como ampliação democrática de direitos ou como estratégia de ocupação moral do Estado? E, diante dessas disputas, que tipo de laicidade e democracia está sendo construída no Brasil contemporâneo?

*Professor Titular do DCS/UFS. Doutor em Sociologia pela UFPE. E-mail: periclesdcs@academico.ufs.br

**Professor Adjunto do DESL/UFS. Doutor em Psicologia pela UFF. E-mail: helmirdeslufs@gmail.com

Referências:

BLANCARTE, Roberto. América Latina: entre pluriconfessionalidad y laicidade. Civitas: Revista de Ciências Sociais, Porto Alegre, v. 11, n. 2, p. 182–206, 2011.

BRASIL. Senado Federal. DOC Avulso inicial da matéria – PRS 3/2026. Institui a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Liberdade Religiosa dos Psicólogos Cristãos. Brasília: Senado Federal, 31 mar. 2026.

BRASIL. Senado Federal. Projeto de Resolução do Senado nº 3, de 2026. Institui a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Liberdade Religiosa dos Psicólogos Cristãos. Autor: Senador Magno Malta. Brasília: Senado Federal, 2026.

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA (CFP). Código de Ética Profissional do Psicólogo. Brasília, DF, 2005.

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA (CFP). Resolução nº 001, de 22 de março de 1999. Estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da Orientação Sexual.

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA (CFP). Resolução nº 7, de 06 de abril de 2023. Estabelece normas para o exercício profissional em relação ao caráter laico da prática psicológica.

BURITY, Joanildo A. Políticas de minoritização religiosa e glocalização: notas para um estudo de redes religiosas de ativismo sociopolítico transnacional. Revista Latinoamericana de Estudios sobre Cuerpos, Emociones y Sociedad (RELACES), Córdoba, n. 18, ano 7, p. 19-30, ago./nov. 2015.

BURITY, Joanildo; GIUMBELLI, Emerson. Minorias religiosas: identidade e política em movimento. Religião e Sociedade, Rio de Janeiro, v. 40, n. 1, p. 9-17, 2020.

MACEDO, Cleber Michel Ribeiro de; SÍVORI, Horacio Federico. Repatologizando a homossexualidade: a perspectiva de “psicólogos cristãos” brasileiros no século XXI. Estudos e Pesquisas em Psicologia, Rio de Janeiro, v. 19, n. 1, p. 265-285, 2019.

MACHADO, Maria das Dores Campos. A vertente evangélica do neoconservadorismo brasileiro. In: GUADALUPE, José Luís Pérez; CARRANZA, Brenda (org.). Novo ativismo político no Brasil: os evangélicos do século XXI. Rio de Janeiro: Konrad Adenauer Stiftung, 2020. p. 271-286.

MACHADO, Maria das Dores Campos. O ativismo cristão e as democracias contemporâneas. Rio de Janeiro: Letra e Imagem, 2020.

MACHADO, Maria das Dores Campos. Pânicos morais e a política de costumes no Brasil. São Paulo: Hucitec, 2024.

SOUZA, Naiana Zaiden Rezende. Religião e política: a Frente Parlamentar Evangélica no Congresso Nacional. Goiânia: Cegraf UFG, 2024.

 

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