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STF condena Bosco Costa por desvio de emendas

Bosco Costa foi condenado a cinco reclusão em regime inicial semiaberto

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nessa terça-feira (17), por corrupção passiva o ex-deputado federal Bosco Costa (PL) e outros seis réus da Ação Penal (AP) 2670. Todos foram acusados de solicitar propina em troca da destinação de recursos de emendas parlamentares ao Município de São José de Ribamar (MA). As penas fixadas variam de 6 anos e 5 meses a 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Por ter mais de 70 anos, Bosco Costa foi condenado a cinco anos de reclusão em regime inicial semiaberto, e 100 dias-multa, cada um no valor de um salário mínimo vigente na época dos fatos. Por se tratar de crime contra a administração pública, foi decretada a inelegibilidade de todos os condenados, Por se tratar de crime contra a administração pública, foi decretada a inelegibilidade de todos os condenados

Foi fixada ainda indenização por danos morais coletivos de R$ 1,667 milhão, a ser paga de forma solidária entre os sete sentenciados. Como o regime inicial é o semiaberto, o colegiado decidiu que cabe à Câmara dos Deputados decidir sobre a compatibilidade do cumprimento da pena com o exercício do mandato em relação aos dois parlamentares condenados.

Denúncia

Na denúncia, a Procuradoria-Geral da República pedia a condenação, por corrupção passiva e organização criminosa dos acusados. De acordo com a PGR, entre janeiro e agosto de 2020, os deputados solicitaram ao então prefeito do município o pagamento de R$ 1,6 milhão em contrapartida ao encaminhamento de cerca de R$ 6,7 milhões em emendas parlamentares para a cidade. Segundo a denúncia, os réus se dividiam em dois núcleos: o dos parlamentares, encarregados de destinar as emendas, e o de execução, responsável por cobrar a propina.

Tráfico de função pública

Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Cristiano Zanin, de que a PGR comprovou a correlação entre a conduta dos parlamentares (destinar as verbas) e a solicitação da vantagem, caracterizando o “tráfico da função pública” ou a venda do ato de ofício. Por falta de provas, Josimar Maranhãozinho, Pastor Gil, Bosco Costa, João Batista Magalhães e Thalles Andrade Costa foram absolvidos da acusação de participação em organização criminosa.

Fonte: STF

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