

A Justiça de Sergipe determinou, nesta segunda-feira (19), a remoção obrigatória das catracas duplas sobrepostas nos ônibus do transporte coletivo em Aracaju e na região metropolitana. A decisão atendeu uma ação movida pelo Ministério Público Estadual, que acionou o Judiciário após denúncias de usuários sobre dificuldades e constrangimentos no acesso aos ônibus. A decisão cabe recurso.
Segundo as queixas feitas ao Ministério Públicos, pessoas com sobrepeso, gestantes e passageiros com crianças no colo ou carregando volumes, como mochilas e sacolas, não conseguiam passar pelas novas roletas. No ano passado, já havia a determinação da Justiça para que as catracas não fossem instaladas em novos veículos.
A decisão da Justiça anula uma portaria da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) que autorizava o modelo de catraca agora proibido. De acordo com o Ministério Público, as catracas que estejam em desacordo com as especificações técnicas da NBR 15570 da ABNT, devem ser removidas no prazo de 30 dias. O descumprimento dessas medidas configura prática abusiva e viola o Código de Defesa do Consumidor.
A SMTT defendeu que a medida era experimental e visava combater a evasão de receita e sugeriu que passageiros com dificuldade de locomoção permanecessem na parte dianteira dos veículos. No entanto, a Justiça considerou a alternativa inviável, uma vez que os ônibus possuem apenas três assentos antes da catraca, espaço insuficiente para a demanda.