

A Câmara dos Deputados aprovou, nessa desta terça-feira (18) o texto-base do Projeto de Lei Antifacção, com 370 votos favoráveis, 110 contrários e três abstenções, no sexto substitutivo apresentado pelo relator Guilherme Derrite (PP-SP). Ao todo, 484 deputados participaram da votação. De Sergipe apenas o deputado federal João Daniel (PT) votou contra a propositura, enquanto Fábio Reis (PSD) não participou da votação.
Enviado pelo governo Lula (PT) no último dia 31, o Projeto sofreu mudanças profundas promovidas por Derrite, secretário de Segurança do governo Tarcísio de Freitas (Republicanos-SP). Governistas afirmam que o projeto foi descaracterizado: a proposta inicial atualizava o marco legal já existente, enquanto o relator optou por criar uma nova lei sobre “organizações criminosas ultraviolentas”, afastando-se da estratégia jurídica do Executivo.
O que mudou no PL
No substitutivo aprovado, “facção criminosa” passa a ser definida como grupo que usa violência ou grave ameaça para domínio territorial ou social, com ataques a autoridades ou infraestrutura essencial.
Pontos que geraram atrito:
divisão de recursos apreendidos entre estados e Polícia Federal — o governo queria concentrar mais verbas para a PF
criação de lei autônoma, e não atualização do marco existente
tentativa inicial de equiparar facções ao terrorismo, depois retirada
Governistas argumentam que o novo tipo penal é frágil e pode beneficiar justamente as organizações que busca combater.
Fonte: Rede CNN Brasil