

Por Péricles Andrade[1] e Eliane Anselmo da Silva[2]
Por estes dias, o pesquisador que assina esse texto em parceria, recebeu uma ligação telefônica de um diretor de uma escola da Rede Pública de Ensino do Estado de Sergipe. Para evitar qualquer problema de estigmatizações e “cancelamentos”, manteremos o anonimato das pessoas e dessa unidade escolar. Essa oferece o ensino fundamental e foi premiada com o Selo Educação Antirracista Professora Maria Beatriz Nascimento, certificação que reconhece atividades, projetos e ações de escolas da rede pública estadual de ensino e incentiva as atividades voltadas à educação antirracista e à escola como território de equidade (Ver: https://seduc.se.gov.br/governo-de-sergipe-certifica-escolas-com-selo-educacao-antirracista-professora-maria-beatriz-nascimento/).
No contato estabelecido, o diretor relatou sobre uma situação envolvendo algumas professoras do ensino fundamental. Na condição de cristãs, as mesmas estariam questionando os conteúdos alusivos à cultura sergipana, sobretudo considerando o “mês do folclore”, período em que muitas atividades são realizadas nas unidades escolares tematizando expressões culturais, tais como: Reisado, Lambe-sujo e Caboclinhos, Chegança, Cacumbi, Taieira, Bacamarteiro, São Gonçalo e Parafuso, dentre outras. Especificamente, a indisposição envolvia as pesquisas e os conteúdos ministrados em relação à Taieira, bem cultural de origem africana, constituído por mulheres e associada às festas de São Benedito e Nossa Senhora do Rosário, cujos cultos estão associados a pessoas negras e escravizadas no Brasil. Conforme foi relatado, as professoras estavam questionando e se negando a trabalhar essa expressão cultural justamente por se tratar de uma prática vinculada às comunidades de matriz africana e aos povos de terreiro. Ao ministrar tais conteúdos, segundo seus posicionamentos, estariam “cultuando os orixás”, o que era terminantemente proibido pelas suas lideranças religiosas, que consideram que as professoras estariam cultuando as “forças do mal”. Diante da situação, recomendamos que fosse realizada uma consulta aos Conselhos Estaduais de Educação e de Cultura.
A situação brevemente relatada pode ser associada a processos similares. Em 2010, em uma assembleia em um condomínio recém-inaugurado no Bairro Aruana, zona sul de Aracaju, uma moradora coletava assinaturas para encaminhar a Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), empresa pública municipal prestadora de serviços e responsável pelo respeito à diversidade cultural ao meio ambiente, uma petição solicitando a retirada do Centro de Umbanda Caboclo Tupy, fundado em 1989 naquela comunidade e a dezenas de metros da portaria do condomínio. Alegava-se no documento que as atividades do centro causavam “poluição sonora”, ferindo o Código de Proteção Ambiental do Município de Aracaju (Lei 1.789/92), assim como a legislação ambiental brasileira (Lei nº 9.605/98) que estabelecem limites de ruído e horários de tolerância. Várias pessoas presentes relataram que não havia tal poluição sonora alusiva ao citado espaço religioso, ao contrário dos templos cristãos próximos (dois espaços evangélicos e um católico), sobretudo durante a realização dos cultos e pelas músicas religiosas difundidas através de sistemas de alto falantes. Enfim, o real motivo foi apresentado pela pessoa proponente: “o centro de macumba (‘sic’) desvaloriza nossos imóveis”. Diante do exposto, vários questionamentos foram realizados à proponente, inclusive a possibilidade de denunciá-la no Ministério Público pela prática preconceituosa e de intolerância religiosa. Felizmente, o abaixo-assinado não prosperou e o Centro de Umbanda Caboclo Tupy continua com suas atividades no local, assim como os antigos e novos templos cristãos.
Temos mais um exemplo. No curso de Ciências da Religião: Licenciatura em Ensino Religioso da UFS, é ofertada como componente curricular obrigatório “Religiões e religiosidades afro-brasileiras”, cuja ementa estabelece que será explorado o universo chamado de afro-brasileiro a partir de questões gerais colocadas por alguns autores considerados clássicos no tema. Em diversos momentos tem se registrado certos desconfortos de parte dos estudantes com essa temática, sobretudo quando se estabelecem aulas de campo com observações in loco em alguns terreiros, mesmo a partir da abordagem das Ciências da Religião que tratam do fenômeno religioso, fato ou evento que pode ser descrito, analisado, explicado e/ou interpretado epistemologicamente a partir das Ciências Humanas. Temos muitas desistências da disciplina e até de conclusão dessa licenciatura, sobretudo envolvendo certos “temores” dos(as) estudantes evangélicos(as) de adentrarem nos terreiros e possíveis tensões com suas respectivas lideranças religiosas, como no caso relatado envolvendo as professoras que se negaram a ministrar os conteúdos alusivos à Taieira na rede pública de ensino.
Podemos discutir as situações brevemente relatadas sob vários prismas. Isso nos leva a uma questão basilar: somos intolerantes quando nos referimos às práticas religiosas no Brasil? Acreditamos que temos aqui algo bastante recorrente na sociedade brasileira: o mito da boa convivência religiosa. Sempre fazemos comparações com sociedades que estão há décadas em guerras político-religiosas, como aquelas registradas nos países do Oriente Médio, reproduzindo as narrativas de que não existem conflitos religiosos na sociedade brasileira.
Formalmente, o Estado brasileiro possui um conjunto de leis, baseados na Constituição Federal de 1988, que garantem direitos, protegem e reconhecem a diversidade dos povos e comunidades tradicionais. Garantem a separação entre a religião e o estado e a proteção e liberdade de crença. Inclusive, a pena para quem pratica ato de intolerância religiosa foi aumentada em 2023 com sanção da Lei 14.532 (de 11 de janeiro de 2023), que equipara injúria racial ao crime de racismo e protege a liberdade religiosa: de dois a cinco anos de prisão, multa, a pena para quem para quem obstar, impedir ou empregar violência contra quaisquer manifestações ou práticas religiosas (Rocha e Nobre, 2023).
Na prática, os três exemplos relatados desmistificam a ideia de que não temos casos de violência religiosa no Brasil. Nas últimas décadas, constamos crescentes violações religiosas na sociedade brasileira, com o aumento das agressões físicas, verbais e os atentados ao espaço físico dos templos, assim como, algumas omissões do poder público e a falta de políticas públicas, sobretudo, para o combate de práticas de intolerância e discriminação religiosa. O canal de denúncias de Direitos Humanos, o Disque 100, vem registrando desde 2011 um aumento anual no número de denúncias, o que pode ser decorrente de maior conhecimento sobre o canal e a política, mas também pode trazer dados sobre a violência religiosa no país. Vale ressaltar que grande parte dos atos de intolerância ainda não são registrados, o que pode estar relacionado ao desconhecimento das vítimas sobre os órgãos responsáveis pelo acompanhamento das denúncias (Brasil, s/d).
Os dados da violência religiosa no Brasil apontam que os Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e de Terreiro (POTMAs) são, com expressiva diferença dos demais grupos religiosos, aqueles que mais sofrem com práticas de intolerância e preconceito no Brasil. Há denúncias de violências dirigidas tanto a adeptos, quanto aos terreiros e espaços de culto. O relatório lançado em 2022 pela Rede Nacional de Religiões Afro-Brasileiras e Saúde (Renafro) ouviu 255 comunidades tradicionais de terreiros e os registros apontam que 78% membros de suas comunidades já sofreram algum tipo de violência religiosa (Borges, 2017).
Entretanto, há uma ressalva importante. Nas tensões entre os (as) estudantes das UFS que se autodeclaram como cristãos, registramos o não reconhecimento da veracidade de outras religiões e da incapacidade dos indivíduos em compreenderem crenças diferentes da sua, sobretudo quando estão cursando os componentes curriculares que tematizam as matrizes cristãs. Há tensões clássicas, por exemplo, em torno das interpretações bíblicas, das divergências teológicas, dos cultos ao santos, das moralidades e dos costumes, dentre outras.
Quando nos referimos à intolerância religiosa contra os Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e de Terreiro precisamos inserir outro sistema de opressão: o racismo. Aqui precisamos trazer à nossa reflexão a variável raça, esse “significante flutuante” (Hall, 1995). Estamos nos referindo a uma construção social, uma linguagem de opressão constituída no campo da cultura simbólica (Guimarães, 2024). A compreensão das práticas de violência requer a leitura a partir do racismo religioso por denegação: velado, sutil, severo, voraz, aniquilador, camuflado, sob a roupagem do perigoso discurso da “democracia racial”, ainda recorrente na sociedade brasileira.
Isso nos aponta uma reflexão: como se configura o racismo religioso? Quando uma pessoa é tratada de forma ofensiva, agressiva, violenta e/ou depreciativa, impedida de acessar lugares ou serviços, públicos ou privados por causa de seu pertencimento ou identificação religiosa (Brasil, s/d). Segundo levantamento da organização JusRacial, que identificou cerca de 176 mil processos em andamento em todas as instâncias da Justiça, incluindo os tribunais superiores, o número de processos por racismo e intolerância religiosa cresceram 17 mil% em 14 anos. A inclusão da questão racial na agenda pública do Brasil encorajou mais pessoas a buscarem o sistema de justiça para denunciar violações de direitos. No âmbito dos Tribunais de Justiça, quanto aos dados específicos sobre crimes religiosos, destacam-se: no Supremo Tribunal Federal (STF), com 43% dos 1,9 mil processos em tramitação na corte; e os tribunais estaduais, com 76,6 mil processos, sendo 29,5 mil envolvendo religiões de matrizes africanas. De acordo com dados do Disque Direitos Humanos, o número de registros de violações motivadas por intolerância religiosa cresceu 80% entre 2022 e 2023 (Brasil, s/d).
Os episódios de racismo religioso envolvendo as professores da educação básica, a moradora do condomínio e os estudantes de Ciências da Religião em Sergipe estão associados à longa trajetória da sociedade brasileira, marcada pela escravidão da população negra e pela negação de suas tradições culturais. Não podemos esquecer que certas igrejas cristãos, sobretudo algumas neopentecostais, tem instituído uma “guerra espiritual contra os orixás” a partir da cosmovisão cristã, que vê o mundo espiritual como um campo de batalha entre Deus e “forças malignas”. Nas últimas três décadas, no Brasil tem se ampliando as práticas seculares de demonização e estigmatização dos rituais e bens sagrados dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e de Terreiro, classificadas enquanto feitiçarias e curandeirismos (Campos, 1999).
Acreditamos que no “mês do folclore” – sem esquecer a conotação pejorativa do termo, associado a uma visão hierárquica da cultura – ao realizarmos no ambiente escolar as pesquisas e as práticas pedagógicas a partir dos conteúdos relacionados à Taieira, nossos(as) estudantes não estejam sendo submetidos ao proselitismo religioso de matriz africana e de terreiro. Por outro, lado, estas atividades escolares não tem a mesma conotação religiosa quando vivenciada por pessoas dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e de Terreiro. Geralmente têm uma função educativa pela ludicidade. Porém, talvez seja uma oportunidade pedagógica de reflexividade e alteridade para estas professoras da educação básica. Talvez até de lembrá-las do cumprimento dos componentes curriculares previstos no projeto político-pedagógico da escola, enquanto educadoras e não como religiosas.
Ao lecionar sobre a Taieira, enquanto um componente curricular no mês de agosto, denominado, inclusive, por algumas lideranças cristãs como o “mês do desgosto”, seguindo as diretrizes da citada “guerra espiritual”, precisamos refletir, assumir e combater as perspectivas marcadas pelo racismo religioso. Às professoras da educação básica dessa unidade escolar premiada com o Selo Educação Antirracista Professora Maria Beatriz Nascimento deveriam refletir, juntamente com as crianças e os adolescentes, sobre a Taieira na escola a partir dos princípios que regem o Currículo de Sergipe, elaborado conforme as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC): conhecer os aspectos estruturantes das diferentes tradições/movimentos religiosos e filosofias de vida, a partir de pressupostos científicos, filosóficos, estéticos e éticos; compreender, valorizar e respeitar as manifestações religiosas e filosofias de vida, suas experiências e saberes, em diferentes tempos, espaços e territórios; conviver com a diversidade de crenças, pensamentos, convicções, modos de ser e viver; analisar as relações entre as tradições religiosas e os campos da cultura, da política, da economia, da saúde, da ciência, da tecnologia e do meio ambiente; debater, problematizar e posicionar-se frente aos discursos e práticas de intolerância, discriminação e violência de cunho religioso, de modo a assegurar os direitos humanos no constante exercício da cidadania e da cultura de paz (Sergipe, 2018).
Enfim, se há um combate contra o “diabo” e as “forças malignas”, tão recorrente no dualismo entre o bem e o mal nas tradições judaico-cristãs e propagado por sacerdotes de algumas igrejas, esses não estariam nas religiosidades e nas religiões de matriz africana!
Referências
BORGES, Luíza Ribeiro. Branquitude e Religião: a luta por respeito das religiões de matrizes africanas no Brasil. Rio de Janeiro, 2017. Monografia – Graduação em Direito, PUC-RJ.
BRASIL, Ministério da Igualdade Racial. GUIA DE ORIENTAÇÃO PARA DENÚNCIAS DE RACISMO RELIGIOSO. Brasília, s/d.
CAMPOS, Leonildo Silveira. Teatro, Templo e Mercado: organização e marketing de um empreendimento neopentecostal. Petrópolis: Vozes; São Paulo: Simpósio Editora e UMESP], 1999.
DANTAS, Beatriz Góis. A Taieira de Sergipe. Petrópolis: Vozes, 1972.
GUIMARÃES, Antônio Sérgio Alfredo. Raças e racismos, junções e disjunções. Tempo Social, São Paulo, Brasil, v. 36, n. 2, p. 37–59, 2024. DOI: 10.11606/0103-2070.ts.2024.221936. Disponível em: https://revistas.usp.br/ts/article/view/221936.. Acesso em: 3 jun. 2025
HALL, Stuart. Raça, o significante flutuante. Z Cultural: Revista cultural do programa avançado de cultura contemporânea da UFRJ, [s.l.], ano 8, n. 2, online, 1995.
ROCHA, M. B. da; NOBRE, M. T. ESTÁTUAS DECEPADAS E DEGOLADAS: RACISMO RELIGIOSO, UMA QUESTÃO PARA A PSICOLOGIA? Racismo religioso, ¿una pregunta para la Psicología?. Revista da Associação Brasileira de Pesquisadores/as Negros/as (ABPN), [S. l.], v. 16, n. Edição Especial, 2023. Disponível em: https://abpnrevista.org.br/site/article/view/1566. Acesso em: 28 jul. 2025.
SERGIPE, Governo de. Currículo de Sergipe. Aracaju: UNDIME/CONSED/SEED, 2018.
[1] Professor Titular da UFS. Doutor em Sociologia pela UFPE. E-mail: periclesdcs@academico.ufs.br
[2] Professora Adjunta do Curso de Ciências Sociais da UERN. Doutora em Antropologia pela UFPE. E-mail: elianeanselmo@uern.br
4 Comments
Que maravilha uma abordagem contundente sobre o racismo religioso e a intolerância às tradições de matriz africana. Em meus 35 anos de docência, presenciei vários momentos iguais aos que o autor e a autora colocam, pricipalmente com a capoeira e o samba. Assim, esse texto é muito importante para o debate sobre a complexidade da intolerância religiosa e o racismo estrutural.
Que maravilha uma abordagem contundente sobre o racismo religioso e a intolerância às tradições de matriz africana. Em meus 35 anos de docência, presenciei vários momentos iguais aos que o autor e a autora colocam, pricipalmente com a capoeira e o samba. Assim, esse texto é muito importante para o debate sobre a complexidade da intolerância religiosa e o racismo estrutural.
Parabéns pelo artigo! Excelente reflexão sobre o “lado B” de certas expressões religiosas que, pelo visto, não fazem do amor e da comunhão seus pilares.
Claro! Aqui está seu texto corrigido, mantendo o tom original:
Que maravilha uma abordagem contundente sobre o racismo religioso e a intolerância às tradições de matriz africana. Em meus 35 anos de docência, presenciei vários momentos iguais aos que o autor e a autora colocam, principalmente com a capoeira e o samba. Assim, esse texto é muito importante para o debate sobre a complexidade da intolerância religiosa e o racismo estrutural. Parabéns!!!!!