

Por Amâncio Cardoso*
Desde 1992, a mangabeira foi instituída como árvore símbolo de Sergipe, pelo decreto estadual nº 12.723, a partir de uma proposta lançada no 43º Congresso Nacional de Botânica, realizado em Aracaju. Essa ideia se concretizou porque é em Sergipe onde há intensa ocorrência de mangabeiras, em ralação a outros estados do Brasil.[1]
A mangabeira (Hancornia speciosa) é nativa do nosso país. Ela é típica de restingas do litoral nordestino e dos cerrados brasileiros. Ocorre sobretudo nos tabuleiros costeiros e baixadas litorâneas do Nordeste, onde é mais abundante. A árvore tem porte médio, entre 3 e 7 metros de altura; com copa ramificada. Ela é rústica, por se adaptar a solos arenosos, secos e pobres em nutrientes. A mangabeira possui inflorescência com duas a quatro flores, e às vezes com flor isolada, branca e perfumada. Já as folhas, raízes, casca e seiva leitosa (látex) são usadas para fins medicinais.
Quanto à mangaba, é uma fruta redonda, amarela-esverdeada, com manchas ou estrias avermelhadas, de sabor ácido-doce, com polpa branca e viscosa, consumida in natura ou utilizada em produtos como doces, sucos e licores.[2]
De origem tupi, a palavra mangaba possui uma etimologia popular e duas eruditas. A primeira afirma que significa “coisa boa de comer”. Esta origem do nome é muito difundida pelos guias de turismo.[3] Já a segunda etimologia, defendida pelo estudioso baiano Theodoro Sampaio (1855-1937), mangaba traduz-se por “o grude, o visco; alusão feita ao látex abundante da Hancornia speciosa”.[4] E, por fim, a terceira acepção etimológica de mangaba, semelhante à segunda, é apresentada pelo pesquisador sergipano Armindo Guaraná (1848-1924). Ele decifra o étimo tupi como “coisa pegajosa”.[5] Assim, tanto Sampaio como Guaraná abonam o termo a partir da propriedade da mangabeira em destilar uma seiva leitosa e visguenta.
A mangabeira é um bem de valor botânico e cultural inconteste. Ela está presente na memória pátria desde longa data, como nos mostram os cronistas e viajantes. Gabriel Soares de Sousa (1540-1591), por exemplo, colonizador português, dono de engenho no recôncavo baiano e sertanista que viveu no Brasil durante dezessete anos, anotou a presença de mangabeiras nas suas andanças pela “vizinhança do mar da Bahia”, no final do século XVI. Segundo ele, as mangabas “quando estão inchadas são boas para conserva de açúcar, que é muito medicinal e gostosa”. Portanto, desde 1587, ano da publicação dos escritos de Gabriel Soares, já se sabia da propriedade medicinal da fruta, obviamente ensinada pelos indígenas com quem o sertanista conviveu.[6]
Outro importante testemunho que esteve no Brasil na década de 1580, e que registra a presença da mangabeira no Nordeste colonial, foi o padre jesuíta português Fernão Cardim (c. 1549-1625). Ele nos informa, dentre outras coisas, uma característica da Hancornia speciosa: a de que as mangabas “não amadurecem na árvore, mas caem no chão”. É o que hoje o povo chama de “mangaba de caída”. Padre Cardim ainda nos relata que “fazem os índios vinhos” com os frutos da mangabeira. Aliás, outros testemunhos também relatam que as celebrações dos povos originários eram regadas a vinhos de frutas da terra, dentre elas a mangaba.[7]
Já no início do século XVIII, o baiano Manoel Botelho de Oliveira (1636-1711) também anotou características da mangaba em seu livro Música do Parnasso, publicado em 1705. Diz o poeta barroco: “Além das frutas, que essa terra cria,/ Também não faltam outras na Bahia;/ A mangaba mimosa/ Salpicada de tintas por formosa,/ Tem o cheiro famoso,/ Como se fora almíscar oloroso;/ Produz-se no mato/ Sem querer da cultura o duro trato (…).”[8] O autor indicia nesta passagem outras duas propriedades da mangaba: o cheiro agradável da fruta e a não domesticação do cultivo da mangabeira, que era, e ainda é, um arbusto silvestre. Pois, atualmente, técnicos agrícolas realizam estudos objetivando domesticar a mangabeira e fomentar plantios comerciais.[9]
Além dos cronistas do período colonial, viajantes estrangeiros no século XIX também registraram seus relatos sobre a Hancornia speciosa. Em 1839, por exemplo, o pastor metodista norte americano, Daniel Parish Kidder (1815-1891), quando esteve missionando pela província da Paraíba, avistou “clareiras pontilhadas de mangabeiras” na estrada que levava à cidade de Alhandra, na zona da mata sul paraibana.[10] Cerca de dois anos antes, 1837, o famoso botânico escocês, George Gardner (1812-1849), em viagem pelos arredores de Olinda, em Pernambuco, degustou o fruto da mangabeira, considerando-o “muitíssimo saboroso”. O superlativo usado pelo naturalista denota o sabor singular da mangaba.[11]
Entrando agora pelo século XX, encontramos outros testemunhos relevantes que registraram a ocorrência e importância da mangaba no Nordeste brasileiro. Tratando da resistência da mangabeira às secas severas no sertão da Bahia, Euclides da Cunha (1866-1909) escreveu em Os Sertões, publicado em 1902, que “mirrados arbúsculos de mangabeiras, único vegetal que ali medra sem decair, graças ao látex protetor que lhe permite, depois das soalheiras e das queimadas, cobrir de folhas e de flores os troncos carbonizados, à volta das estações propícias”. Vê-se, nas páginas clássicas de nossa literatura sobre a Guerra de Canudos (1896-1897), que a força do sertanejo é comparável à resistência da mangabeira para viver naquele ambiente de estio.[12]
Temos também registros sobre a ocorrência da mangabeira no Estado de Sergipe, onde ainda hoje ela representa uma espécie de importância significativa na obtenção de trabalho, renda e identidade cultural em áreas de tabuleiros costeiros.
No clássico romance Os Corumbas, de Amando Fontes (1899-1967), sobre a história de uma família de migrantes do interior de Sergipe, e ambientado em Aracaju do início do século XX, o casal Rosenda e Inácio marcavam encontros em “sítios afastados”, onde encontravam “mangabas que eram como mel de abelhas…”.[13]
No passado, Aracaju era coalhada de mangabeiras. Mas no presente ainda existe e resiste na capital sergipana apenas uma área extrativista de mangaba, no Bairro 17 de Março e Santa Maria, Zona de Expansão de Aracaju. As mangabeiras do lugar são protegidas pela Associação de Catadoras e Catadores de Mangaba padre Luiz Lemper. A Associação luta contra interesses políticos e econômicos que estão desmatando a reserva e ocupando o território com projetos urbanísticos e de construção de imóveis sem incluir planos de preservação das mangabeiras, e a garantia do trabalho e renda de tradicionais famílias catadoras de mangaba.[14]
Além da capital, em quase todo litoral sergipano ocorre a presença de mangabeiras. Em uma cuidadosa pesquisa intitulada BioGeografia de Sergipe, e publicada em 1983, por exemplo, o professor e engenheiro agrônomo Emmanuel Franco (1919-2008), identificou nas áreas de Cerrado, ou Tabuleiro, a Hancornia speciosa.
Mas, diante do risco acelerado de redução das áreas de extrativismo, foi realizado em 2007 o I Encontro das Catadoras de Mangaba do Estado de Sergipe, que levou à criação do Movimento das Catadoras de Mangaba (MCM). Na sequência, foram realizadas capacitações, cujo propósito era troca de experiências entre catadoras para garantir a conservação das plantas.[15]
Desse modo, a situação mudou nos últimos anos. Por um lado, houve a valorização das frutas e a importância das catadoras para fornecimento das mangabas ao mercado. E, por outro, deu-se atenção a este segmento social nos últimos anos por pesquisadores acadêmicos, institucionais e do terceiro setor; o que possibilitou uma arena privilegiada para aumentar a visibilidade das extrativistas, que comercializam a mangaba e outras frutas de restinga in natura, beneficiadas e processadas sob as formas de doces, compotas, geleias, biscoitos, bolos, sucos, polpas, licores, entre outros.
Desde 2010, uma lei estadual reconheceu as catadoras de mangaba como grupo culturalmente diferenciado, que deve ser protegido segundo suas próprias formas de organização, seus territórios e recursos naturais, indispensáveis para a garantir sua reprodução física, cultural, social e econômica.[16] A partir de então, a maior prioridade das catadoras de mangaba, organizadas em associações, é a criação de Reservas Extrativistas distribuídas pelo litoral sergipano.[17]
Vimos, assim, como a mangabeira é um bem etnobotânico de notável valor, enraizado na identidade cultural brasileira, e mais especificamente de Sergipe, sendo sua árvore símbolo. Ela está registrada na historiografia, na memória coletiva; e até hoje participa do modo de vida de populações tradicionais que a utilizam como meio de adquirir renda, trabalho e dignidade. A mangaba também se tornou um produto do turismo gastronômico valorizado, com grande aceitação no mercado.
Portanto, é preciso políticas públicas para garantir a salvaguarda deste precioso bem etnobotânico, a exemplo da instituição de reservas extrativistas em áreas de ocorrência, como reivindicam as catadoras de mangaba em Sergipe.
*Historiador.
Referências:
[1] SERGIPE, decreto 12.723. Diário Oficial do Estado de Sergipe. Aracaju, nº 21.499, de 21 de janeiro de 1992.
[2] SILVA JUNIOR, Josué Francisco da. Mangaba. Disponível em: https://www.embrapa.br/. Acesso em: 25/06/2025.
[3] EPSTEIN, Luís. Mangaba: “coisa boa de comer”. Bahia Agrícola. [Salvador], v. 6, nº 2, junho de 2004. p. 19-22.
[4] SAMPAIO, Theodoro. O Tupi na Geografia Nacional. 4. ed. Salvador: Câmara Municipal, 1955. p. 244.
[5] GUARANÁ, Armindo. Glossário Etimológico dos Nomes da Língua Tupi na Geografia do Estado de Sergipe. RIHGSE. Aracaju, v. 3, fasc. 1-4, p. 297-326, 1916.
[6] SOUSA, Gabriel Soares de. Tratado descritivo do Brasil em 1587. 2. ed. Rio de Janeiro: Typographia de João Ignacio da Silva, 1879. p. 170-171.
[7] CARDIM, Fernão. Tratados da Terra e Gente do Brasil. Rio de Janeiro: J. Leite & Cia., 1925. p. 58.
[8] OLIVEIRA, Manoel Botelho de. Música do Parnasso. Lisboa: Miguel Menescal, 1705. p. 133.
[9] EPSTEIN, Luís. Mangaba: “coisa boa de comer”. Bahia Agrícola. [Salvador], v. 6, nº 2, junho de 2004. p. 20.
[10] KIDDER, Daniel P. Reminiscências de viagens e permanências nas províncias do Norte do Brasil. Belo Horizonte: Ed. Itatiaia; São Paulo: Ed. da USP, 1980. p. 141.
[11] GARDNER, George. Viagem ao interior do Brasil. Belo Horizonte: Ed. Itatiaia; São Paulo: Ed. da USP, 1975. p. 52.
[12] CUNHA, Euclides da. Os sertões. 20. ed. Rio de Janeiro: Ediouro, 1998. p. 272.
[13] FONTES, Amando. Os Corumbas. 23. ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 1999. p. 41.
[14] Conheça a região das Mangabeiras no 17 de Março. Disponível em: https://stanza.com.br/blog/stanza-e-desenvolvimento-conheca-a-regiao-das-mangabeiras/. Acesso em: 12/07/2025.
[15] RODRIGUES, Raquel Fernandes de Araújo et al. Mapa do extrativismo da mangaba em Sergipe: situação atual e perspectivas. Brasília, DF: Embrapa, 2017.
[16] SERGIPE. Assembleia Legislativa do Estado. Lei nº 7.082, de 16 de dezembro de 2010. In Diário Oficial. Aracaju, nº 26.138, de 17 de dezembro de 2010.
[17] Catadoras de Mangaba. Disponível em: https://www.catadorasdemangaba-ecommerce.com/blank-1. Acesso em: 15/07/2025.
Foto 1: Fotógrafo: Josué Francisco da Silva Junior. In RODRIGUES, Raquel Fernandes de Araújo et al. Mapa do extrativismo da mangaba em Sergipe: situação atual e perspectivas. Brasília, DF: Embrapa, 2017. p. 13.
Foto 2: Fotógrafa: Raquel Fernandes de Araújo Rodrigues. In RODRIGUES, Raquel Fernandes de Araújo et al. Mapa do extrativismo da mangaba em Sergipe: situação atual e perspectivas. Brasília, DF: Embrapa, 2017. p. 16.
Foto 3: Fonte: RODRIGUES, Raquel Fernandes de Araújo et al. Mapa do extrativismo da mangaba em Sergipe: situação atual e perspectivas. Brasília, DF: Embrapa, 2017. p. 37.