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TJ mantém Augusto e Paulinho longe da Assembleia

O Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe indeferiu o pedido de revogação da medida cautelar de afastamento dos deputados estaduais Augusto Bezerra (PHS) e Paulinho das Vaerzinhas (PTdoB), das servidoras da Assembleia, Eliza Maria Menezes e Ana Cristina Varela Linhares. Acusados de fazer mal uso das verbas de subvenção do Legislativo, os quatro foram impedidos de entrar na Casa porque estavam coagindo testemunhas do processo. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (10), pela unanimidade dos desembargadores.

Relator da Medida Cautelar contra os dois parlamentares e das servidoras, o desembargador Roberto Porto ratificou os fundamentos da decisão do afastamento realizado em dezembro de 2015. Segundo ele, a manutenção preserva o processo e a instrução criminal, além de proteger a finalidade pública do cargo, já que a suposta prática criminosa é estreitamente ligada ao mandato parlamentar.

A defesa dos dois deputados não conseguiu convencer que o afastamento por mais de seis meses fere a lei. Em resposta a este argumento, o relator apresentou doutrina e jurisprudência das cortes superiores autorizando a manutenção justificada do afastamento dos parlamentares para mais de 180 dias.

Ainda na reunião desta quarta-feira, o Pleno designou o Juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju, Leonardo Souza Santana Almeida, para auxiliar o desembargador Roberto Porto durante a instrução do processo criminal contra Augusto Bezerra, Paulinho das Varzinhas e as duas servidoras do Legislativo.

Sem suplentes

Depois da decisão do Tribunal de Justiça, levantou-se a hipótese que os suplentes de Paulinho das Varzinhas e Augusto Bezerra poderiam assumir seus mandatos, mas a defesa dos dois negou tal possibilidade. Veja, abaixo, nota assinada pelo advogado Aurélio Belém do Espírito Santo:

“No julgamento de hoje, o Pleno do TJSE não se posicionou sobre convocação de suplentes, sequer tratou do assunto e nem foi provocado a fazê-lo, limitou-se a manter o afastamento dos dois parlamentares estaduais. 

A decisão de hoje não tem qualquer repercussão na composição atual da Assembleia Legislativa, pois ela apenas mantém o status quo ante, ou seja, a suspensão do exercício do mandato parlamentar, nada além disso.  

Essa convocação é um ato interna corporis. E, nesse caso, não há previsão do regimento interno da ALESE, para tanto.

A convocação só pode se dar quando houver vaga. O regimento define as hipóteses de vaga: morte; renúncia ou perda do mandato (art. 106 C/C art. 115, ambos do RI). 

A perda do mandato só ocorre com sentença condenatória transitada em julgado (art. 44 da Constituição Estadual). No caso, o processo está apenas começando, não há falar em sequer em sentença, quanto mais transitada em julgado.

Outra hipótese seria no caso licença superior a 120 dias, que é um ato de vontade do parlamentar, que não é o caso (art. 114, parágrafo 2. do RI). Portanto, a situação atual se trata de medida cautelar, ou seja, ato precário e provisório, que não se enquadra em nenhuma das hipóteses regimentais previstas para a convocação de suplentes.

Aracaju, 10 de agosto de 2016.

Aurélio Belém do Espírito Santo”

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