A Justiça do Trabalho em Sergipe concedeu liminar proibindo a empresa de telemarketing Almaviva, localizada em Aracaju, de limitar a saída dos empregados dos postos de trabalho para satisfação das necessidades fisiológicas. Também não pode exigir autorização prévia do superior hierárquico para o trabalhador ir ao banheiro e impor limite máximo diários para essas saídas.
A AlmavivA também foi impedida de praticar assédio moral interpessoal e organizacional contra os empregados, assim entendida como toda e qualquer conduta tendente a intensificar o trabalho, em detrimento da integridade biopsíquica do empregado. Portanto, a empresa não pode mais exigir o cumprimento de metas, através de práticas que firam o senso ético do empregado.
Caso a liminar seja descumprida, a multa imposta pela Justiça do Trabalho é de R$ 10 mil, por trabalhador encontrado laborando em condições contrária a obrigação, a cada constatação. A decisão liminar foi proferida pelo juiz do Trabalho Fabrício de Amorim Fernandes, tendo a ação sido ajuizada pelo procurador do Trabalho Emerson Albuquerque Resende.
Para ajuizá-la o MPT/SE apresentou, além de provas produzidas em inquérito, decisões de 17 juízes do Trabalho de Sergipe e das duas turmas do Tribunal Regional do Trabalho reconhecendo prática abuso de direito cometido pela empresa e/ou assédio moral. Na ação, foi incluído ainda um relatório do Ministério do Trabalho e Emprego que reconhece um meio ambiente de trabalho hostil.
Além da Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática S/A, a ação civil pública foi ajuizada em face da Claro S.A., tomadora dos serviços, com pedido de condenação
Com informações do MPT/SE